Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Atestemed acelera a fila do INSS, mas gera prejuízo

Ferramenta não esclarece natureza da doença e pode reduzir arrecadação do INSS por subnotificação

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Criado em 2022, o Atestmed surgiu com o propósito de acelerar os pedidos de benefício por incapacidade no INSS, já que estes dependem da concorrida agenda dos médicos peritos. Até hoje, o tempo médio de concessão caiu em um terço. Algo a ser festejado. O problema é que essa ferramenta embute imperfeições nocivas aos trabalhadores e para o próprio INSS.

As concessões automatizadas não estão levando em conta em sua plenitude o NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário), dado estatístico que esclarece se a doença relaciona-se com acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença profissional.

tela atestmed
Tela do serviço AtestMed - Divulgação/INSS

A fila do INSS atualmente é de 1,6 milhão de pedidos à espera de um posicionamento. A chegada do Atestemed mexeu nos números, gerando rapidez na concessão e aumentando os gastos, na medida em que os benefícios são pagos em menor tempo.

Em 2022, o tempo médio de concessão era de 75 dias. Em 2023, a espera caiu para 69 dias. Em 2024, a média nacional de espera reduziu para 50 dias, conforme os dados do Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social).

A redução do estoque de concessões implicou também a antecipação dos gastos. Os benefícios concedidos em 2022 movimentaram cerca de R$ 768 bilhões. Em 2023, esse número se expandiu para R$ 864 bilhões. Em fevereiro deste ano, os gastos com concessões de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ultrapassaram 1,4 milhão. E preocupa a equipe econômica do governo, que trabalha para não extrapolar o orçamento previsto para 2024.

O implemento da tecnologia em larga escala aliviou também a agenda dos peritos em quase 30%. Conforme dados da Transparência Previdenciária, de março de 2024, o estoque de agendamento de perícias médicas presenciais reduziu de 1.054.792 para 772.251, diminuição de 27% dos agendamentos.

Fachada de predio do INSS na rua Santa Cruz, Vila Mariana. - Zanone Fraissat/Folhapress

Os dados são motivos de comemoração, mas por detrás destes números há algo preocupante.

Em entrevista concedida ao colunista Carlos Juliano Barros, do UOL, o INSS mencionou que "o NTEP ainda depende de ajustes sistêmicos com a Dataprev para sua utilização na análise documental" de concessões via Atestemed. Essa plataforma online viabiliza a concessão do benefício por incapacidade por meio de inteligência artificial e análise documental. Ao desprezar o NTEP, referencial de risco entre a doença e a atividade econômica, as concessões por meio do Atestemed geram, ao menos, quatro consequências:

Os trabalhadores incapacitados podem ficar sem ganhar a estabilidade acidentária de 12 meses no emprego. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo anual, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após o término do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Assim, essa estabilidade é caracterizada em função dos casos de adoecimentos interligados ao trabalho. Quando o instituto não reconhece de imediato o viés acidentário do adoecimento, dificulta a vida do segurado, que terá o ônus de ir atrás de provas para classificar o benefício como acidentário, em vez de previdenciário, além de correr o risco de perder um ano de salário, pois sem a estabilidade pode ser demitido a qualquer momento.

Nos casos em que o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) evolui para uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), essa consequência pode gerar prejuízo para o trabalhador na ordem de até 40% da média de contribuições. Somente segurados que se tornem inválidos com mais de 20 anos de contribuição podem amenizar essa perda. Isso porque o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Outra consequência é que o INSS pode sofrer perdas na sua arrecadação. O risco ambiental do trabalho (RAT), antigo ‘seguro acidente de trabalho’, é um tipo de contribuição previdenciária que pode ser aumentada para empresas com taxa elevada de sinistralidade, causando vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. A partir do momento em que há subnotificação de acidentes de trabalho, o INSS deixa de arrecadar, pois as empresas com grande sinistralidade serão poupadas de arcarem com alíquotas maiores de contribuição previdenciária.

Outro desdobramento de ignorar o NTEP é o INSS fomentar a concorrência desleal. Empresas que investem em segurança do trabalho em prol dos funcionários são penalizadas pelas más companhias que, mesmo gerando acidentes com funcionários, vão ter o mesmo custo da contribuição previdenciária.

É perceptível que houve melhora na gestão da fila do INSS, seja em relação aos requerimentos ou as manutenções de benefícios. O processamento automático de serviços e de ferramentas como o Atestemed ajudam muito a reduzir prazos e trazer celeridade para quem aguarda ansioso por uma verba de caráter alimentar, como é o caso dos benefícios previdenciários. Pelo fato de Atestemed ser uma ferramenta nova, é previsível a necessidade de ajustes. Só não se revela razoável a demora em retificá-los, pois todos saem perdendo.

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