A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (18) que é ilegal o serviço de transporte de ônibus interestadual fornecido por empresas de aplicativo, baseado no modelo de fretamento colaborativo.
A principal do setor é a Buser, que foi objeto de ação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).
A decisão vale apenas para o Paraná, mas a expectativa de empresas de ônibus e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é que, com isso, sentenças de tribunais regionais federais favoráveis ao modelo de fretamento por aplicativos em diversos estados caiam.
Segundo a corte, o serviço ofertado gera concorrência desleal contra as empresas que atuam de forma previamente autorizada pelas autoridades do setor.
A disputa entre a ANTT e as empresas de ônibus por aplicativo se arrasta pelo menos desde 2018. Em abril, a Justiça Federal proibiu a agência de apreender veículos da Buser sob a justificativa de que se trata de transporte clandestino.
Em nota, a Buser diz que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer da decisão.
A empresa afirma ainda que os usuários da região continuarão sendo atendidos pelo serviço de revenda de passagens, em parceria com empresas que atuam em rodoviária.
Além disso, ressalta que o fretamento colaborativo já foi legalmente reconhecido na maior parte dos estados e nos principais tribunais do país, como no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª região), "que decidiu pela legalidade da empresa em 2023, liberando sua operação no estado do Rio de Janeiro".
Cita decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que afastou argumento de clandestinidade do modelo e proibiu a ANTT de apreender viagens intermediadas pela plataforma no país com base em entendimento do próprio regulador.
A empresa lembra que, em São Paulo, há um acórdão do Tribunal de Justiça reconhecendo a legalidade da plataforma desde 2020.
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