O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira (26) recurso do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo ao ser atingido por uma bala de borracha quando fazia a cobertura de um protesto em junho de 2013.
A defesa pediu a reconsideração de uma decisão anterior do TJ, que havia negado indenização a Silva, afirmando não ser possível determinar que o disparo foi feito por um PM.
Os advogados citaram o caso de outro fotógrafo, Alex Silveira, que em 2021 obteve indenização em caso semelhante, no qual também perdeu a visão de um olho, por determinação do Supremo Tribunal Federal.
Os três desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do TJ entenderam que o precedente não se aplicaria ao caso de Silva.
Segundo os juízes, o fotógrafo não teria conseguido provar que a lesão ocorreu sem dúvida por um disparo de bala de borracha.
Eles citaram laudo pericial, que diz que o ferimento poderia ser por "pau, pedra, mão, cabeça, bolas de gude, bolas e tacos de bilhar, ‘paintball’, coronha de armas, máquina fotográfica próxima ao olho para fotografia e até mesmo projéteis de arma de fogo feitos de borracha ou de elastômero".
"Nós entendemos que o nexo de causalidade é claro: foram disparados nada menos que 178 tiros de bala de borracha naquela região, foram lançadas mais de 500 bombas de efeito moral. Quem disse isso foi a própria polícia", disseram os advogados de Silva, Maurício Vasques e Lucas Andreucci. Eles pretendem recorrer ao STF.
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