A Justiça Federal no Mato Grosso determinou que o Ministério das Comunicações modifique o edital de chamamento público para selecionar empresas para operar serviços de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte de Mato Grosso e Maranhão). O projeto tem como objetivo expandir o sinal de rádio FM no interior da região.
A ideia é regulamentar a atividade de emissoras cujo objetivo não é gerar, mas retransmitir conteúdos. No entanto, a Justiça entendeu que o edital do governo federal não foi isonômico ao excluir as rádios do interior, restringindo o chamamento às que encontram nas capitais. O juiz Cesar Bearsi ordenou então que elas sejam incluídas.
“O privilégio às rádios da capital é inconstitucionalidade chapada”, diz Romulo Nagib, advogado do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de Mato Grosso, que entrou com a ação.
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