� advogado, especialista em condom�nios. Presidente da Associa��o dos S�ndicos de SP e membro da Comiss�o de Direito Urban�stico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
a cada duas semanas.
Acerto de contas
N�o me canso de exaltar a import�ncia do trabalho dos s�ndicos. No entanto, � preocupante e assustador o n�mero de casos em que eles literalmente assaltam os vizinhos, crime sorrateiro e revoltante, em que se aproveitam da confian�a e da omiss�o dos moradores para obter vantagens financeiras e patrimoniais.
Criativos, os s�ndicos ladr�es vivem inventando estrat�gias para lesar os vizinhos, desde o superfaturamento de pre�os e as famigeradas propinas at� o uso de recibos e notas fiscais frias.
Eles devem ser retirados do cargo mediante um processo de destitui��o feito pelos moradores. Pela antiga legisla��o de condom�nios, que vigorou de 1964 a 2002, isso s� era poss�vel com a manifesta��o de dois ter�os dos propriet�rios. Agora, nos termos do C�digo Civil, a destitui��o se faz mediante um abaixo-assinado subscrito por um quarto dos moradores e uma vota��o de maioria simples dos presentes em assembleia.
A legisla��o atual permite tamb�m que o s�ndico seja intimado a prestar contas judicialmente, caso n�o as preste corretamente na esfera administrativa. Ali�s, prestar contas aos moradores � a primeira obriga��o do s�ndico.
H� mecanismos e procedimentos simples para evitar falcatrua nos condom�nios. Acompanhar as contas de perto, m�s a m�s, � fundamental para compreender a din�mica dos custos e a atua��o do s�ndico e da administradora. Eis algumas dicas para evitar a atua��o temer�ria do s�ndico:
1) Os gastos extraordin�rios, que fujam da previs�o ordin�ria anual, devem ser aprovados pelos moradores em assembleia;
2) Compras ou contrata��es devem ser feitas ap�s tr�s or�amentos, se poss�vel nos moldes de um processo licitat�rio; os contratos precisam ser assinados pelo s�ndico e ao menos um conselheiro, e � necess�rio guardar as notas fiscais, sempre como pessoa jur�dica;
3) O s�ndico pode disponibilizar contas, caixa, balancetes e contratos a todos os moradores, em um portal, sistema ou aplicativo, com atualiza��o em tempo real;
4) � preciso realizar auditorias preventivas nas pastas mensais de presta��o de contas.
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