� advogado, especialista em condom�nios. Presidente da Associa��o dos S�ndicos de SP e membro da Comiss�o de Direito Urban�stico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
a cada duas semanas.
Meu vizinho, meu cliente
Nos �ltimos anos, milhares de fam�lias migraram de casas para condom�nios, normalmente em busca de seguran�a e lazer. Os empreendimentos tamb�m ficaram maiores, com destaque para os "condom�nios-clube", com diversas torres.
De forma estranha, as pessoas optaram por viver com muitos vizinhos, mas sem qualquer tipo de amizade, at� mesmo com isolamento. Tornou-se comum a "cara de elevador", quando eles se encontram a caminho de casa e s� balan�am a cabe�a, sem trocar uma palavra.
Sempre ouvi dizer que, na crise, surgem boas solu��es, e as pessoas tornam-se mais criativas. Neste ano de 2015, noto um movimento de parceria entre vizinhos, as assembleias est�o mais cheias, e as brigas diminu�ram. Agora, al�m de afinidade, eles buscam bons neg�cios.
Muito mais do que uma necessidade, trata-se de uma evolu��o social, j� que a rela��o comercial entre vizinhos gera confian�a, descontos e, acima de tudo, comodidade.
Entre os in�meros casos de neg�cios entre vizinhos, quero citar tr�s exemplos maravilhosos.
O primeiro, de uma dentista que ofereceu tratamento est�tico aos vizinhos, com um bom desconto. A ades�o foi maci�a. O segundo, de um preparador f�sico que montou um grupo de corrida com os vizinhos, tamb�m com um pre�o "camarada". No mais recente encontro deles, comemoraram os resultados expressivos. O terceiro, de um agente de viagens, que conseguiu organizar uma excurs�o com os vizinhos, com bons pre�os e muita divers�o.
A administra��o do condom�nio pode e deve ajudar o fomento de neg�cios entre vizinhos, com duas medidas simples: cadastramento de todos os moradores interessados em oferecer produtos e servi�os aos seus vizinhos e cria��o de canais oficiais de divulga��o -quadro de avisos, mural, blog, aplicativos.
� importante sempre deixar claro que o condom�nio e o s�ndico n�o assumem qualquer responsabilidade por problemas relacionados ao produto ou servi�o oferecidos e que as �reas comuns do pr�dio n�o podem ser utilizadas para explora��o comercial sem aprova��o em assembleia, sempre em total respeito ao que dizem a conven��o e o regulamento interno.
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