� advogado, especialista em condom�nios. Presidente da Associa��o dos S�ndicos de SP e membro da Comiss�o de Direito Urban�stico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
a cada duas semanas.
Varanda e sala
Antigamente, a concep��o dos apartamentos tinha como ponto central de integra��o as salas de estar e jantar. As sacadas, contudo, sempre foram relegadas a segundo plano e tinham um papel menor. Modernamente, o conceito adotado na maioria dos projetos tem contemplado as varandas como perfeitos espa�os em que os cond�minos podem receber seus convidados, tendo um papel relevante para socializa��o.
S�o as chamadas varandas gourmet, onde � poss�vel a coloca��o de mesas e cadeiras, aparelhos de televis�o, geladeiras e instala��o de churrasqueiras. Curioso notar que uma bela e espa�osa varanda virou o maior mote de venda para um apartamento.
Com a finalidade de trazer mais conforto a tais espa�os, os condom�nios t�m discutido, nas assembleias, a possibilidade de fechamento das sacadas com vidros, definindo um padr�o e permitindo tamb�m a instala��o de cortinas. Em linhas gerais, a maioria das pessoas quer uma varanda integrada com a sala. Ocorre que o assunto gera grande discuss�o jur�dica: � permitido ou n�o juntar a varanda com a sala, retirando as portas e esquadrias?
O artigo 1336, inciso III do C�digo Civil prev� que os cond�minos n�o podem alterar "a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.". O que tal dispositivo visa prevenir � o uso indiscriminado e n�o regrado das fachadas, assim consideradas as esquadrias que a lei chama de externas.
Como definir, contudo, quais s�o tais esquadrias externas? Ser� que a porta divis�ria entre a sala e a sacada � considerada esquadria externa ou interna? A terminologia parece n�o ser a mais adequada e requer uma an�lise caso a caso. A supress�o da porta divis�ria entre a sala e sacada n�o tem sido considerada ilegal, sobretudo nos casos em que o condom�nio j� adotou uma padroniza��o de fechamento da sacada.
O argumento � que tal esquadria n�o faz parte de �rea comum, mas sim de �rea privativa e que n�o causa maior impacto na harmonia arquitet�nica do edif�cio. Assim decidiu, recentemente, o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo sobre recurso de apela��o que permitiu que o cond�mino pudesse integrar o espa�o da sala com a sacada.
Livraria da Folha
- Cole��o "Cinema Policial" re�ne quatro filmes de grandes diretores
- Soci�logo discute transforma��es do s�culo 21 em "A Era do Imprevisto"
- Livro de escritora russa compila contos de fada assustadores; leia trecho
- Box de DVD re�ne dupla de cl�ssicos de Andrei Tark�vski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade