O Senado aprovou, na semana passada, medida provisória que estabelece prazo de até cinco dias para que a Anvisa autorize o uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aprovação internacional.
Todos os países civilizados dispõem de um serviço especializado para o controle de medicamentos e aplicação de vacinas na população.
No Brasil, é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nos EUA, é a FDA (Food and Drug Administration). Ambas muito reconhecidas e respeitadas internacionalmente.
Elas e todas as outras agências especializadas foram criadas para determinar se um produto à venda na área da saúde está de acordo com as suas especificações.
E é o país comprador do produto, no caso o serviço de vigilância sanitária da nação onde esse produto será utilizado pela população, o responsável por sua aprovação ou não.
Em situações excepcionais, como a pandemia, ações extraordinárias para adquirir as vacinas podem ser adotadas.
Nesses casos, as medidas devem ser planejadas, analisadas e controladas por médicos e cientistas especializados em saúde pública, nunca por políticos.
A Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999 criou a Anvisa. No parágrafo único do Art. 3º consta: “A natureza da autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira”.
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