Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

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Hélio Schwartsman
Descrição de chapéu Folhajus violência

Cegueira deliberada

Câmaras corporais de PMs deveriam ser do tipo que faz gravação ininterrupta, mas STF avança o sinal ao criar obrigação não prevista em lei

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São Paulo

Não é preciso mais do que dois neurônios operacionais para perceber que as câmeras corporais da polícia devem ser do tipo que faz a gravação contínua.

Aparelhos que só filmam após acionamento pelo agente da lei talvez funcionem bem em países com boas polícias, mas este não é o nosso caso. Por aqui, precisamos é de mecanismos que evitem que maus PMs se valham de estratagemas, como deixar acabar a bateria, para impedir gravações que poderiam complicá-los.

A política de segurança pública de Tarcísio de Freitas é nada menos do que desastrosa. Sob comando do capitão Guilherme "a Rota é Muito Mole" Derrite, a secretaria da Segurança Pública parece ter emitido uma licença para matar, que parte dos PMs utiliza com alegria.

As chamadas mortes em confrontos explodiram, e as autoridades perderam o controle sobre a tropa. No que diz respeito às câmeras, o governo estadual pegou um programa (da gestão anterior) que funcionava bem e parece empenhado em destruí-lo.

Isto dito, confesso que fiquei chocado com a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que não apenas obriga a PM paulista a utilizar câmeras "em operações" como também define o modelo a ser usado.

Não discordo do conteúdo da medida, que, como disse, reflete o que deveria ser óbvio, mas da base jurídica para fazê-lo, que me parece precária. Nem a Carta nem nenhuma lei federal estabelecem a obrigatoriedade de câmeras. Um governador que nunca as tenha adquirido está totalmente dentro da lei.

Câmeras corporais usadas nos uniformes de policiais militares da Policia Militar de São Paulo
Câmeras corporais usadas nos uniformes de policiais militares da Policia Militar de São Paulo - Rubens Cavallari/Folhapress

Para tentar justificar sua decisão, Barroso recorreu aos princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade da administração pública, que são os coringas da Justiça. Com base apenas nessas ideias, qualquer magistrado reescreve qualquer norma do país. Não tem como dar certo.

O episódio revela a necessidade de três medidas urgentes: a exoneração de Derrite a bem da segurança pública; a aprovação de lei federal que crie a obrigação de câmeras corporais por PMs; e segurar a onda do STF, que não pode converter-se no bedel universal que resolverá todos os problemas do país.

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