Está no plenário virtual do STF o julgamento de uma ação que pede a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos. O caso tem repercussão geral. Se a maioria dos ministros acatar o recurso, os crucifixos que adornam as paredes dos tribunais de todo o país, inclusive o STF, terão de ser removidos.
A votação no plenário vai até o dia 26. Por enquanto, dois ministros se manifestaram a favor da manutenção dos símbolos religiosos, o relator, Cristiano Zanin, e Flávio Dino.
No mundo real, essa não me parece uma questão urgente. Não penso que exista tanta gente que se sente incomodada com a ostentação dos crucifixos nem acho que ela afete muito o resultado dos juízos proferidos em cortes. Mas, como esse é um caso que trata de símbolos, é também sob o aspecto simbólico que deve ser analisado.
E aí não vejo muito como se possa conciliar o caráter laico do Estado brasileiro, estabelecido no art. 19 da Carta, com a presença dos adornos religiosos. É verdade que laicismo não implica ateísmo. O Estado não precisa militar contra a fé. Mas, numa definição mínima, o laicismo exige a neutralidade do poder público diante das inúmeras religiões existentes.
E aí, para afirmar que a presença do crucifixo não viola essa neutralidade, seria preciso negar a esse objeto seu caráter de símbolo cristão. Para ser tolerado nas paredes dos tribunais, ele teria de ser despido de seu significado religioso para tornar-se algo mais secular, como um alerta contra a possibilidade de erros judiciais. Não penso que cristãos ficariam muito felizes com essa saída.
Outra possibilidade é apelar para a tradição. Os crucifixos se justificariam por estar em consonância com as preferências culturais da sociedade brasileira, que é majoritariamente cristã. O argumento da tradição/maioria é complicado, especialmente quando nos referimos ao Judiciário, que é, por definição, um Poder contramajoritário.
Meu palpite é que o STF vai evitar briga com a bancada da Bíblia. O preço a pagar por essa distensão será um rebaixamento do princípio da laicidade, que ficará irreconhecível.
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