No último dia 4 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou auditoria operacional (TC 006.086/2022-5), aprovada em plenário no dia 28 de junho, em que constata "necessidade de revisão da Política Nacional de Inovação".
A notícia repercutiu timidamente na nossa imprensa. O volume de recursos fiscalizados pelo TCU foi de aproximadamente R$ 4,6 bilhões —gastos pelo governo federal, em 2020, com a Política Nacional de Inovação (PNI).
Há três achados da auditoria: 1) "Construção da Política Nacional de Inovação (PNI) apresenta fragilidades"; 2) "A PNI não contribui para otimizar a implementação dos instrumentos para fomento de CT&I no país"; 3) "Falta de articulação entre a Política Nacional de Inovação e outras políticas públicas governamentais importantes para a inovação".
Trata-se do mais recente exemplo da importância de ações de controle realizadas pelo TCU, levando à recomendação de que os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e o da Economia "coordenem a elaboração, no prazo de 180 dias, de (...) diagnóstico claro e preciso dos problemas públicos a serem enfrentados por meio das políticas de fomento à inovação no país", utilizando "modelagem sistêmica de monitoramento e avaliação da política, formada por indicadores de efetividade, eficácia e eficiência".
Em acórdãos anteriores, de 2019 e 2020, já haviam sido detectadas fragilidades que, segundo a mais recente auditoria, "ainda não foram totalmente sanadas, mesmo com a implementação da PNI, à época inexistente". Apesar de importantes trabalhos, como o relatório de monitoramento da PNI, publicado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) em janeiro deste ano, contendo vasto material, incluindo recomendações de organismos internacionais como a OCDE e consultas a membros da comunidade acadêmica, persiste o desconforto com a ausência de "um plano orientador conciso e operacional que pudesse guiar as ações dos agentes" da inovação.
Entendemos que o modelo de estrutura de ecossistemas de inovação elaborado por Phil Budden, Fiona E. Murray e Anna Turskaya, do MIT, pode ser muito útil na missão encomendada pelo TCU. A partir de estudos e aconselhamentos na formulação de políticas públicas em diferentes países, tanto de renda elevada, como EUA, Japão, Finlândia, Reino Unido e Israel, como de renda média e baixa, como Arábia Saudita, Marrocos e Nigéria, eles apresentam uma estrutura conceitual de ecossistemas de inovação.
Sobre uma base de sustentação de instituições fundacionais (legislações e forma de organização econômica), assentam-se dois pilares, a Capacidade de Inovação (I-CAP) e a Capacidade de Empreendedorismo (E-CAP), que funcionam como os dois jatos propulsores da inovação.
A capacidade de inovação refere-se à disseminação de ambientes onde são geradas muitas ideias e conhecimento profundo que levam de novos conceitos a potenciais impactos na sociedade.
A capacidade de empreendedorismo refere-se à existência de um ambiente de produção e negócios, que permita aprimorar os potenciais produtos, analisar sua viabilidade econômica e efetivamente levar os resultados à sociedade. A identificação de Vantagens Comparativas da região ou país permite explorar integralmente os recursos de I-CAP e E-CAP.
Nas recomendações dos organismos e especialistas consultados pelo CGEE, observamos concentração de propostas para identificar e investir nas vantagens comparativas, sem especificar os mecanismos de atuação. Segundo o arcabouço proposto pelos pesquisadores do MIT, as políticas públicas devem ser desenhadas para agir sobre os insumos que fortalecem I-CAP e E-CAP. Para cada pilar, há as mesmas cinco categorias de insumos: capital humano, financiamento, infraestrutura, demanda e cultura/incentivos.
Porém, em cada categoria, os insumos para I-CAP são distintos daqueles para E-CAP. O desenho de métricas, compostas por conjuntos de "indicadores de efetividade, eficácia e eficiência", permite monitorar ações de controle e seus efeitos.
Um possível indicador da métrica do financiamento de I-CAP é o investimento público em PD&I e, no mesmo sentido, um indicador da métrica de financiamento de E-CAP pode ser o montante de capital de risco captado por empresas voltadas à inovação (EVI) nascentes.
Como exemplo de efeito intermediário, um indicador da métrica da eficácia de E-CAP pode ser, por exemplo, a soma do valor de mercado das EVI criadas num determinado período. Esse arcabouço estabelece relação de causa e efeito na elaboração de políticas públicas para inovação.
A estrutura lembra os preceitos de "teoria de controle", tão familiar na física e na engenharia, nossas áreas de atuação. Os dez insumos (cinco para I-CAP e cinco para E-CAP) representam dez atuadores no sistema. Através de indicadores, podemos conhecer os efeitos das intervenções e realimentar os atuadores.
Acreditamos que isso indique um novo caminho para o desenho de políticas públicas nessa área.
Chegou o momento de realimentar a inovação!
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