O juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas, concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo os efeitos da medida provisória das compensações por 90 dias para a empresa Pirelli Pneus.
Na ação, os advogados da empresa fazem três pedidos. Primeiro, que a empresa possa continuar a usar créditos PIS/Cofins para abatimento de outras obrigações tributárias no atual exercício financeiro.
Em caso negativo, que sejam preservados pelo menos os créditos referentes a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação.
A terceira opção seria considerar o período da noventena para entrada em vigor das medidas, com o reconhecimento do direito da empresa de que os créditos existentes até a data de promulgação da MP não sobram tal limitações.
Segundo o juiz, por surpreender os exportadores e, indiretamente, trazer um aumento da carga tributária nestas operações, a MP deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, visando obediência ao princípio da segurança jurídica.
"Defiro em parte o pedido de liminar, para determinar que a medida provisória nº 1.227/2024 submeta-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, no que toca à possiblidade de compensação ampla dos créditos tributários da empresa exportadora, para que seus efeitos sejam produzidos apenas após o prazo de 90 dias contados de sua publicação", afirma o juiz na decisão.
A ação é assinada pelos advogados Filipe Richter e Raphael Caropreso, sócios da área tributária do Veirano Advogados.
Nesta segunda-feira, o diretório nacional do Progressistas (PP) apresentou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ao STF com pedido de medida cautelar (decisão urgente) contra a MP.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma MP (medida provisória) que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins. O governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões com a medida em 2024.
Nesta terça (11), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que vai devolver ao governo a MP.
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