O Congresso Nacional optou por colocar o modelo atual de recolhimento de tributos como a principal forma de gestão do CBS e IBS criados pela reforma tributária. Mas deixou espaço para alternativas que reduzem o risco de inadimplência e, consequentemente, permitem uma alíquota mais baixa.
A partir dessa avaliação, o CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) apresentou nesta quinta (8) nota técnica com quatro modelos de recolhimento dos novos tributos.
O diretor do Centro de Cidadania Fiscal Nelson Machado destaca que a nota está alinhada com a decisão do legislador de colocar o sistema atual como principal regra. Ou seja, cabe ao fornecedor recolher os tributos e o creditamento do adquirente independe desse recolhimento.
Isso não significa que o Parlamento não possa dar liberdade para que se utilize algumas alternativas. Por exemplo, o uso do "split payment" nas compras feitas pelo consumidor pessoa física por meios eletrônicos.
Também seria possível transferir para o adquirente a obrigação do recolhimento em situações em que há margem para fraudes. Isso seria aplicado às compras feitas por alguns contribuintes que possuem elevado volume de créditos a receber, como exportadores, e na aquisição de alguns serviços mais sensíveis de se comprovar, segundo o CCiF.
Valeria também para as vendas de empresas do Simples Nacional, que não aderirem ao novo sistema, para contribuintes do CBS/IBS —livrando essas pequenas empresas dessa obrigação.
Leia aqui reportagem completa sobre o tema publicada nesta quinta, com uma tabela que ilustra os quatro modelos apresentados pelo CCiF.
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