O Tribunal de Justiça de São Paulo foi sensível ao direito de um homem de Votuporanga (SP) de manter em sua casa o porco "Neguinha" e a cabra "Pretinha", animais de pequeno porte vacinados, diante do "vínculo afetivo criado com eles, atestado em laudo psiquiátrico".
Por maioria, a 2ª Câmara de Direito Público acompanhou o voto do relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, que também levou em conta "o sofrimento que seria imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados".
A decisão anulou ato administrativo que determinara a retirada dos animais da residência, sob alegação de que a conduta violava a Lei Municipal nº 1.595/77, que dispõe sobre limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.
Em mandado de segurança, o impetrante alegou que não ofende a lei municipal o fato de ter dois animais domésticos, de pequeno porte, vacinados, que compõem a estrutura familiar, sem fins de reprodução, alienação ou exposição.
Adamek entendeu que a vedação é destinada a animais com objetivo comercial. "Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos."
"Por óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau-cheiro causado pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante", decidiu a Câmara.
Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani.
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