Os seguintes juízes de direito paulistas impetraram o mandado de segurança que questiona, no Tribunal de Justiça de São Paulo, o ato do presidente da corte, Fernando Antonio Torres Garcia, que determinou a abertura de concurso para provimento de um cargo de desembargador destinado a promoção por merecimento apenas para mulheres:
André Carvalho e Silva de Almeida
Carlos Ortiz Gomes
Celso Alves de Rezende
Diniz Fernando Ferreira da Cruz
Fernão Borba Franco
Flávio Fenoglio Guimarães
Guilherme Ferreira da Cruz
Donizete de Oliveira
Joel Birello Mandelli
Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva
Luís Augusto Freire Teotónio
Márcio Kammer de Lima
Marco Antonio Martin Vargas
Mário Roberto Negreiros Velloso
Michel Chakur Farah
Olavo Paula Leite Rocha
Sulaiman Miguel Neto
Tadeu Picolo Zanoni
Vinicius de Toledo Piza Peluso
Waldir Calciolari
Os impetrantes questionam o efeito concreto da Resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça.
"O ato concreto está ferindo direito líquido e certo de cada impetrante, uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal".
Os juízes decidiram impetrar o mandado de segurança mesmo sob o risco de virem a ser alvo de linchamento moral pela simples propositura.
O mandado mostra os limites dos impetrantes, que não teriam alternativa a não ser questionar o tribunal para manifestar o que julgam seu direito.
"Não é possível levar-se a pretensão diretamente ao Supremo Tribunal Federal, porque a ação mandamental não está sendo movida contra o CNJ, e os impetrantes não têm legitimidade para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no STF."
Os juízes ressaltam que "não se está fazendo qualquer censura ao movimento político e social que busca a garantia e efetividade dos direitos e das oportunidades às mulheres, nas exatas medidas em que são dispensadas aos homens, nas diversas atividades da vida".
O mandado cita trechos do parecer do advogado Ives Gandra Martins:
- "Não interessa à sociedade que o magistrado seja menos competente e atenda ao critério de gênero, pois se trata de serviços da mais alta relevância social"
- "O caráter de universalidade das regras de cotas sociais serve para dar igualdade de oportunidades aos seus beneficiários, não tendo o condão de alcançar privilégios ou excluir os incluídos no sistema. É uma regra de igualdade educacional e não de igualdade profissional"
- "Se o merecimento é requisito exigido para o bem da sociedade, pois quanto melhor o magistrado, melhor o serviço prestado, não pode ser prestado, não pode ser superado por um critério que procura beneficiar o gênero, ou seja, para o benefício pessoal do juiz"
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