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David Lucena

MP do PIS/Cofins torna país menos competitivo, dizem exportadores de café

Entidade afirma que medida faz do Brasil 'um grande exportador de resíduos tributários'

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São Paulo

Os exportadores de café do Brasil, maior produtor mundial do grão, emitiram uma nota nesta quarta-feira (5) na qual repudiam a MP (medida provisória) que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação de outros tributos federais.

Eles dizem que a medida torna o país menos competitivo e "um grande exportador de resíduos tributários".

Funcionário trabalha na secagem de café no interior do estado de São Paulo
Funcionário trabalha na secagem de café no interior do estado de São Paulo - Eduardo Anizelli/Folhapress

A nota é assinada por Marcio Ferreira e Marcos Matos, respectivamente presidente do Conselho Deliberativo e diretor-geral do Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), entidade que congrega as empresas responsáveis por 96% das exportações de café do Brasil.

"A medida é grave, impactando, automaticamente, no caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando-o o Brasil, maior exportador de café, menos competitivo, em total contradição com nossa visão de trazer divisas, renda, desenvolvimento econômico e social para nosso país", dizem.

Como mostrou a Folha, a MP já enfrenta resistências na Câmara dos Deputados, sobretudo na bancada do agronegócio, que é uma das mais poderosas no Congresso Nacional e reúne cerca de 300 dos 513 deputados. O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agricultura), deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que atuará para barrar a MP.

"Só na cadeia de soja, [são] R$ 6,5 bilhões de crédito presumido de PIS e Cofins que deixarão de ser recebidos com o texto do MP. Sem contar laranja, sem contar carne, sem contar indústria farmacêutica. É um acinte, uma loucura o que o governo está fazendo sem conversar com ninguém", criticou.

A MP foi editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça (4). Ela restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes.

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