O TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspendeu os prazos processuais de processos de varas do Rio Grande do Sul ou do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). Também estão interrompidos os prazos de processos em que o estado ou municípios gaúchos sejam parte.
A decisão foi tomada nesta nesta segunda-feira (6) em sessão do Órgão Especial do tribunal.
O colegiado determinou a suspensão da contagem de prazos de 2 a 10 de maio em razão da calamidade que atinge a região.
O TRT-4 tomou a mesma medida para prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais.
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