O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que distribuir santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular. Isso se não causar poluição visual e comprometer a aparência dos bens de uso comum. O entendimento foi firmado em sessão desta quinta-feira (23) e valerá para as Eleições Municipais de 2024.
Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu que, a partir do caso, o Plenário definisse as regras para as eleições deste ano. "Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos", disse a ministra.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada a candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. O recurso foi apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).
Prudente havia sido condenado pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral. Este último foi multado em R$ 2 mil.
A corte eleitoral, no entanto, também estabeleceu que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.
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