Um código de bens culturais para o Brasil
Marco protege artistas, patrimônio e consumidores
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Em 1920, Epitácio Pessoa dirigiu uma mensagem pioneira ao Congresso Nacional tratando da necessidade de uma legislação de proteção do patrimônio cultural. Apesar do apelo, a norma só surgiria em 1937, com o decreto-lei nº 25, assinado por Getúlio Vargas.
Nos últimos 85 anos, a normativa sobre patrimônio cultural no Brasil ampliou-se e tornou-se complexa. Um balanço rápido revela que o marco legal dos bens culturais no país ultrapassa hoje a casa da centena de normas e inclui a Constituição, leis, decretos-leis, decretos e portarias, além de documentos internacionais como tratados, resoluções da ONU e declarações da Unesco. Somam-se a esse conjunto normas estaduais e municipais, uma vez que o patrimônio cultural é matéria de competência comum e concorrente dos entes federativos.
Essas normas compreendem um leque de temas. Há desde leis penais, passando por normas cíveis sobre contratos e direitos autorais, além de preceitos administrativos sobre tombamento, até chegar a regras processuais, ambientais e aduaneiras. Trata-se de um denso emaranhado normativo, pouco claro, ineficiente e muito custoso. Isso não é bom, facilita a burocracia e a tarefa dos que querem utilizar os bens culturais para fins ilícitos.
Mesmo com esse arsenal de regras jurídicas, crimes, golpes, escândalos, casos de falsificação, de lavagem de dinheiro e de tráfico internacional de fósseis e antiguidades não param de sair dos noticiários.
É um indício de que o atual modelo regulatório não é suficiente para evitar danos e riscos, quer ao patrimônio cultural, quer aos consumidores de bens culturais.
Como mudar essa situação? A resposta não é criar mais leis. A inflação legislativa tende a tornar o sistema jurídico caótico, causando incertezas e contradições, o que amedronta gestores, afasta consumidores, mecenas e investidores.
O futuro governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o novo Congresso têm de ser mais criativos. Uma medida fundamental —já utilizada com êxito em outras jurisdições— é a criação de um Código de Bens Culturais que regule, de maneira sistemática, abrangente, coerente e moderna, não apenas a proteção do nosso rico patrimônio cultural, mas também institua meios de dinamização e incentivo do mercado de arte, a proteção dos artistas e dos consumidores de arte e fixe mecanismos de luta contra o tráfico de bens culturais, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo com bens culturais —temas centrais nas agendas da ONU, da Unesco e da Interpol.
Estatísticas do banco suíço UBS e da feira ArtBasel apontam que o Brasil vive um boom no mercado de bens culturais. Para que essa euforia seja sustentável, e os direitos culturais garantidos, é imprescindível que o Estado crie um novo marco legal dos bens culturais mais racional. O Brasil tem uma riqueza cultural que exige ação e o futuro requer sistematização —um Código Brasileiro de Bens Culturais!
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