Gabriel Monteiro tem candidatura barrada após cassação no Rio
Ex-vereador do PL pretende concorrer a deputado federal e deve recorrer ao TSE; ele é suspeito de assédio e de vazar vídeo de sexo com adolescente
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro barrou nesta quarta-feira (31), por 6 votos a 1, a candidatura do ex-vereador Gabriel Monteiro (PL) a deputado federal. Com o indeferimento, Monteiro não poderá utilizar o horário eleitoral gratuito nem ter acesso ao Fundo Partidário.
O ex-vereador ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A defesa de Monteiro diz que vai apresentar recurso.
O entendimento majoritário do TRE é de que a cassação na Câmara do Rio, no último dia 18, deve ser soberana.
O ex-policial militar e youtuber perdeu o mandato por quebra de decoro por 48 votos a 2, após suspeitas de praticar sexo com uma adolescente e de forjar vídeos para seu canal no YouTube.
Em junho, foi denunciado por suspeita de assédio e importunação sexual contra uma ex-assessora de seu gabinete.
Para o presidente do TRE-RJ, o desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, a candidatura de Monteiro é "natimorta".
"Nós temos que caminhar em sintonia com a corte superior. Estamos falando de segurança jurídica e, no campo eleitoral, a segurança é do eleitor e do próprio voto. Não podemos, numa candidatura natimorta, pela gravidade dos fatos que conduziram a perda do mandato, permitir que se indicasse ao eleitor uma mensagem dúbia que é extremamente ruim", afirmou Leme.
A desembargadora Katia Valverde Junqueira também votou a favor e afirmou que a decisão da Câmara Municipal deve ser respeitada.
"Estamos discutindo o princípio da moralidade, da ética. É importante chamar a atenção para a gravidade dos fatos envolvidos que surgiram no curso do processo. A decisão da Câmara de Vereadores é plenária, dela não cabe recurso", avaliou Junqueira.
Procurado, o advogado Sandro Figueredo, que representa Gabriel Monteiro, afirmou que a defesa entrará com recurso junto ao TSE "por entender injusta a decisão do juízo inferior, por não haver até o momento qualquer condenação com trânsito em julgado contra Gabriel Monteiro".
"Nesse cotejo, salienta-se que o que há são apenas ações em Registros de Ocorrências unilaterais onde não há nesse ponto ampla defesa e contraditório. A defesa tem a convicção que a decisão será revista pelo Tribunal Superior Eleitoral", disse Figueredo.
Gabriel Monteiro é réu no caso que apura a gravação de um vídeo íntimo em que o parlamentar aparece tendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. Em março, a mãe da jovem procurou a polícia após os vídeos terem vazado no Twitter e em grupos de WhatsApp.
Em depoimento, a adolescente disse que os vídeos foram divulgados sem o consentimento dela e que Monteiro havia dito que o vazamento do material foi feito por funcionários que o teriam "traído."
A defesa de Monteiro afirma que seu cliente achava que a jovem era maior de idade.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters