Tarcísio sanciona lei que obriga restaurantes a servir água filtrada de graça em SP
Medida visa reduzir constrangimento de clientes e garantir qualidade da bebida oferecida
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir água filtrada à vontade e gratuitamente aos clientes.
Segundo a medida, aprovada no final de agosto na Assembleia Legislativa do Estado, a Alesp, todo estabelecimento do estado deve fixar, em local visível, cartaz ou cardápio que indique a gratuidade da água potável filtrada. As casas que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo.
A lei estadual nº 17.747 entra em vigor já nesta semana, mas penalidades a eventuais infratores e como se dará a fiscalização serão objeto de futura regulamentação.
De acordo com o autor da lei, o deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), "não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou similares, um copo com água filtrada". Além disso, o projeto também defende a garantia da qualidade da bebida oferecida aos clientes.
Na cidade de São Paulo, uma determinação semelhante entrou em vigor em 2020. A Lei "Água da Casa", sancionada pelo então prefeito Bruno Covas, determinava que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres poderiam vender água mineral à vontade, mas com a obrigação de servir também água filtrada de graça a quem pedir –e de anunciar a prática de forma clara nos cardápios.
A Confederação Nacional de Turismo, que reúne 130 sindicatos patronais, porém, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em junho de 2022, o TJ-SP julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu à decisão. O pedido foi acatado e o processo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso é o ministro Edson Fachin e não há previsão para ser analisado.
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