Serviço
Trata-se de período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.
As férias serão programadas e reprogramadas exclusivamente pela plataforma SouGov, aplicativo ou web, no menu Autoatendimento. Clique aqui para acessar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov
A chefia efetuará a homologação das férias dos servidores das UORGs sob sua responsabilidade pelo SouGov Líder. Confira as informações completas sobre a funcionalidade acessando este link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov-lider/1-sougov-lider-acesso-e-perfil
O acesso ao Líder é automático e restrito a quem tiver função de chefia ou de substituto. Caso o usuário com função de chefia cadastrada não tenha acesso ao aplicativo SouGov Líder, solicitamos que entre em contato com a Divisão de Admissão e Cadastro (DAC/CRL) para verificação dos seus dados cadastrais.
Para a programação e homologação, observar o calendário SIAPE da folha de pagamento.
Quantitativo de dias de férias por categoria:
Técnicos Administrativos: 30 (trinta) dias;
Docentes efetivos: 45 (quarenta e cinco) dias;
Docentes substitutos: 30 (trinta) dias;
Operadores de raio-X ou substâncias radioativas: 20 (vinte) dias consecutivos por semestre (6 meses de exercício), proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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1. Para consultar, programar ou reprogramar suas férias, o servidor precisará acessar o SouGov, aplicativo ou web, fazer login e clicar no ícone "Férias" no menu Autoatendimento.
2. Antes de programar ou reprogramar as férias, recomenda-se que o servidor consulte sua chefia imediata, bem como conheça a Instrução de Serviço nº 003, de 26 de maio de 2017 (B.S UFF de 23/06/2017), que estabelece critérios e procedimentos no âmbito da Universidade Federal Fluminense – UFF para concessão de férias aos servidores Técnico- Administrativos e Docentes, via utilização do SouGov (ver anexo).
3. A utilização do SouGov é uma evolução do Módulo Férias Web do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIGEPE e visa favorecer e dar agilidade ao processo de consulta, marcação, alteração e homologação de férias dos servidores.
4. É facultado o parcelamento do período de férias anual a que o servidor faz jus em até três parcelas, independentemente do número mínimo e máximo de dias em cada parcela.
5. O parcelamento requerido pelo servidor poderá ser concedido pela chefia imediata que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observado o interesse da administração (Art. 15, § 2º da Orientação Normativa SRH MP nº 02, de 2011).
6. É facultado ao órgão ou unidade organizar as férias dos servidores de sua lotação por meio de escala previamente elaborada, devendo o servidor, nesta hipótese, proceder à marcação de suas férias no SouGov de acordo com o pactuado, pois as férias dos servidores não podem inviabilizar a continuidade do serviço.
7. Por ocasião do gozo do primeiro período (ou período único) das férias do exercício, será pago automaticamente na folha do mês de usufruto um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do servidor.
8. As solicitações e alterações de férias devem ser efetuadas com, no mínimo, 60 dias de antecedência do período previsto para início do gozo das férias, de forma a evitar quaisquer problemas e/ou restrições no Siapenet.
9. Se desejar, o servidor, poderá optar pelo adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo-terceiro salário (gratificação natalina) – que é pago correntemente em julho de cada exercício –, caso a opção seja feita em qualquer das parcelas de férias, marcada para início até 30 de junho.
10. O servidor poderá solicitar também, em qualquer das parcelas de férias, o adiantamento salarial de 70% (setenta porcento) da remuneração do mês posterior ao das férias (proporcionalmente ao número de dias da parcela de férias); contudo, este valor será descontado no contracheque seguinte ao retorno das férias.
11. Nas hipóteses em que a alteração de férias não for possível devido ao calendário da folha de pagamento, por falta de prazo, a alteração poderá ser feita por meio de processo, com portaria assinada pelo Reitor. Os processos de cancelamento de férias; interrupção de férias; e remarcação de férias por motivo de licença médica serão feitos exclusivamente pelo SEI.
Acessar informações no Material de Apoio do processos tramitados através do Sei-UFF
Férias - Cancelamento: https://www.uff.br/processo/ferias-cancelamento-de-ferias/
Férias - Interrupção: https://www.uff.br/processo/ferias-interrupcao-de-ferias/
Férias - Remarcação por motivo de licença para tratamento de saúde: https://www.uff.br/processo/ferias-remarcacao-de-ferias-por-motivo-de-licenca-para-tratamento-de-saude/
Férias - Pagamento de Terço: https://www.uff.br/processo/ferias-pagamento-de-terco-de-ferias/