Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 10.996, DE 14 DE MAR�O DE 2022

 

Altera o Decreto n� 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estrat�gia de Governo Digital para o per�odo de 2020 a 2022, no �mbito dos �rg�os e das entidades da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1�  O Decreto n� 10.332, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 3�  ......................................................................................................

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

b) unifica��o de canais digitais;

c) interoperabilidade de sistemas; e

d) seguran�a e privacidade;

.........................................................................................................� (NR)

�Art. 6�  .....................................................................................................

...................................................................................................................

VI - selecionar e alocar a for�a de trabalho adicional necess�ria para a execu��o da Estrat�gia de Governo Digital; e

..................................................................................................................

Par�grafo �nico.  O Secret�rio de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital do Minist�rio da Economia editar� as normas complementares necess�rias � execu��o das compet�ncias previstas no caput, de forma a garantir o n�o retrocesso da presta��o dos servi�os p�blicos digitais.� (NR)

�Art. 13.  Os �rg�os e as entidades que possu�rem os instrumentos de planejamento de que trata o art. 3� dever�o revis�-los para adequar o seu conte�do �s disposi��es deste Decreto, no prazo de noventa dias, contado da data de sua publica��o, de forma a garantir o n�o retrocesso da presta��o dos servi�os p�blicos digitais.� (NR)

Art. 2�  O Anexo ao Decreto n� 10.332, de 2020, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

Objetivo 1 - ...............................................................................................

 Iniciativa 1.1. Transformar cem por cento dos servi�os p�blicos digitaliz�veis, at� 2022.  (Revogada pelo Decreto n� 11.260, de 2022)

...........................................................................................................� (NR)

�Objetivo 4 - ...............................................................................................

Iniciativa 4.1. Consolidar seiscentos e vinte e dois dom�nios do Poder Executivo federal no portal �nico gov.br, at� 2022.

.......................................................................................................� (NR)

�Objetivo 5 - ............................................................................................

.................................................................................................................

 Iniciativa 5.2. Disponibilizar caixa postal do cidad�o, que contemplar� os requisitos do domic�lio eletr�nico, nos termos do disposto na Lei n� 14.129, de 29 de mar�o de 2021, at� 2022.� (NR)  (Revogada pelo Decreto n� 11.260, de 2022)

�Objetivo 6 - ............................................................................................

Iniciativa 6.1. Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no m�nimo, seiscentos servi�os p�blicos disponham de preenchimento autom�tico de informa��es relacionadas ao Cadastro Base do Cidad�o, ao Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica e ao Cadastro de Endere�amento Postal, at� 2022.

......................................................................................................� (NR)

�Objetivo 11 - .........................................................................................

................................................................................................................

Iniciativa 11.2. Implementar controles de seguran�a da informa��o e privacidade em trinta sistemas cr�ticos do Governo federal, at� 2022.

Iniciativa 11.3. Definir padr�o m�nimo de seguran�a cibern�tica a ser aplicado nos canais e nos servi�os digitais, at� 2022.� (NR)

�Objetivo 15 - ..........................................................................................

.................................................................................................................

Iniciativa 15.3. Criar din�mica de integra��o entre os agentes p�blicos de transforma��o digital e o ecossistema de inova��o GovTech, at� 2022.

Iniciativa 15.4. Ampliar em vinte por cento a quantidade de competi��es de inova��o abertas para a identifica��o ou o desenvolvimento de solu��es de base tecnol�gica para o Governo federal realizadas no �mbito do gov.br/desafios, at� 2022.

Iniciativa 15.5. Sistematizar e disseminar conhecimentos sobre compras p�blicas de inova��o, at� 2022.

Iniciativa 15.6. Incorporar a tem�tica de GovTechs em, no m�nimo, dois programas de empreendedorismo inovador ou de transforma��o digital, at� 2022.

Iniciativa 15.7. Realizar, no m�nimo, dois eventos sobre o uso de GovTechs na administra��o p�blica federal, com foco no marco legal das start-ups, nos termos do disposto na Lei Complementar n� 182, de 1� de junho de 2021, at� 2022.� (NR)

�Objetivo 16 - ...........................................................................................

...................................................................................................................

Iniciativa 16.3. Disponibilizar o Portal Nacional de Contrata��es P�blicas, at� 2022.

.........................................................................................................� (NR)

�Objetivo 18 - ...........................................................................................

..................................................................................................................

Iniciativa 18.3. Promover a��es com vistas ao recrutamento e � sele��o de for�a de trabalho dedicada � transforma��o digital e � tecnologia da informa��o na administra��o p�blica federal.� (NR)

Art. 3�  Ficam revogadas do Anexo ao Decreto n� 10.332, de 2020:

I - a iniciativa 14.1 do objetivo 14;

II - a iniciativa 15.2 do objetivo 15;

III - a iniciativa 16.4 do objetivo 16; e

IV - a iniciativa 17.3 do objetivo 17.

Art. 4�  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 14 de mar�o de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 15.3.2022

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