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Presid�ncia
da Rep�blica |
MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.167, DE 31 DE MAR�O DE 2023
Exposi��o de motivos |
Altera a Lei n� 14.133, de 1� de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei � 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1� a art. 47-A da Lei n� 12.462, de 4 de agosto de 2011. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a
seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 14.133, de 1� de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 191. At� o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administra��o poder� optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publica��o do edital ou do ato autorizativo da contrata��o direta ocorra at� 29 de dezembro de 2023; e
II -a op��o escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contrata��o direta.
� 1� Na hip�tese do caput, se a Administra��o optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193, o respectivo contrato ser� regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vig�ncia.
� 2� � vedada a aplica��o combinada desta Lei com as citadas no inciso II do caput do art. 193.� (NR)
�Art. 193. ..........................................................................
............................................................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
b) a Lei n� 10.520, de 2002; e
c) os art. 1� a art. 47-A da Lei n� 12.462, de 2011.� (NR)
Art. 2� Fica revogado o par�grafo �nico do art. 191 da Lei n� 14.133, de 2021.
Art. 3� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 31 de mar�o de 2023; 202� da Independ�ncia e 135� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 31.3.2023 - Edi��o extra
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