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PORTARIA Nº 334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/10/2020 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º, §6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e as informações apresentadas por meio do Processo SEI nº 10199.105495/2020-06, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que trata o caput que já possuam programas de gestão instituídos deverão observar o procedimento disposto no art. 37 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 2º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 2020, deverão apresentar-se presencialmente em sua unidade de exercício até 27 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores participantes de programa de gestão cuja unidade solicite sua validação ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nos termos do que dispõe o art. 37 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.

Art. 3º Os dirigentes das unidades que implementarem o programa de gestão deverão manter contato permanente com a Diretoria de Gestão de Pessoas e Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do programa de gestão.

Parágrafo único. As unidades de que trata o caput deverão submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 2020, à Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao Órgão Central do SIPEC.

Art. 4º Ficam revogados:

I - os arts. 17 a 19 da Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019;

II - a Portaria SE nº 6.313, de 14 de outubro de 2019; e

III - a Norma de Execução SGC nº 116, de 15 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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