Diário Oficial da União
Publicado em: 08/08/2023 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
PORTARIA MDS Nº 907, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º, §4º da Lei nº 10.180 de 6 de fevereiro de 2001 e nos arts. 6º, inciso I, e 7º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS para o período de 2023 à 2026, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica:
§ 1º O Planejamento Estratégico Institucional - PEI é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do MDS.
§ 2º Os conceitos descritos no artigo 3º devem ser observados na elaboração de planos, programas e projetos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e suas vinculadas.
§ 3º As unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas estratégicas deverão observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico do Ministério e dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico Institucional, no âmbito de suas unidades.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem como elementos constituintes:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valores;
IV - Valores Públicos;
V - Objetivos Estratégicos;
VI - Metas Estratégicas;
VII - Mapa Estratégico;
VIII - Cadeia de Valor;
IX - Riscos Estratégicos; e
X - Projetos Prioritários.
Art. 3º Para os efeitos do Planejamento Estratégico Institucional do MDS consideram-se:
I - Mapa Estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos do MDS, destinados a comunicar a estratégia da organização;
II - Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e distingue, de forma sucinta, o MDS;
III - Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para o MDS no ano de 2026;
IV - Objetivos Estratégicos: são os fins a serem perseguidos pelo MDS para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;
V - Metas Estratégicas: são as fragmentações dos objetivos que irão nortear o MDS durante a fase de implementação;
VI - Valor Público: respostas efetivas do MDS a necessidades ou demandas coletivas cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade;
VII - Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que o MDS define para alcançar seus objetivos;
VIII - Cadeia de Valor: sequência lógica de como os processos do MDS se relacionam a fim de gerar valor público;
IX - Riscos Estratégicos: eventos que podem impactar a execução da estratégia e o alcance dos objetivos estratégicos do MDS; e
X - Projetos Prioritários: produção de entregas do MDS a serem realizadas por tempo definido.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
Art. 4º A gestão do Planejamento Estratégico Institucional é de responsabilidade da Secretaria-Executiva, sendo secretariada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão.
Art. 5º O Planejamento Estratégico Institucional, seus objetivos, metas e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, com auxílio e apoio das instâncias internas de governança específicas.
§ 1º O Painel de Monitoramento desenvolvido pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será a ferramenta informacional para o monitoramento das metas estratégicas;
§ 2º A plataforma Documenta Wiki gerida pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será o instrumento de referência para documentação, armazenamento, compartilhamento e consulta de informações dos indicadores de monitoramento das metas estratégicas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do MDS, por intermédio da SPOG.
Art. 7º Regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional serão tratados em atos específicos da SPOG.
Art. 8º Os documentos que compõe o Planejamento Estratégico Institucional do MDS, vigência 2023-2026, constam dos anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
Identidade visual do Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2023/2026
ANEXO II
Mapa Estratégico do PEI 2023/2026
ANEXO III
Cadeia de Valor do MDS
ANEXO IV
Sumário Executivo do PEI 2023/2026
DIRECIONADORES ESTRATÉGICOS DO MDS
Missão
Superar a Fome, Reduzir a Desigualdade Social e Garantir a Dignidade, a Inclusão, a Proteção Socioassistencial às pessoas em situação de vulnerabilidade social
Visão
Políticas efetivas e de excelência de Desenvolvimento Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Assistência Social, de Cuidados, de Inclusão Socioeconômica e de Renda de Cidadania
Valores
Ética - harmonização e conciliação das práticas pessoais e institucionais com os valores civilizatórios
Valorização das Pessoas - humanização das relações de trabalho e promoção da saúde ocupacional
Comprometimento - priorização e defesa do interesse público
Transparência - fortalecimento da participação social e do acesso informações e dados públicos
Respeito - reconhecimento da dignidade, da diversidade, da autonomia e do direito ao cidadão
Inclusão - integração e promoção de oportunidades ao cidadão
Valor Público
Superação da Fome
Redução das Desigualdades Sociais
Inclusão e Proteção Socioassistencial
Segurança Alimentar e Nutricional
Acesso a Direitos e Garantia de Cuidados
Inclusão Socioeconômica
Cadastro Único qualificado
OBJETIVOS E METAS ESTRATÉGICAS
OBJETIVO ESTRATÉGICO 1: PROMOVER A CORRESPONSABILIZAÇÃO PELA PROVISÃO DE CUIDADOS ENTRE FAMÍLIAS, ESTADO, MERCADO E COMUNIDADE
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 1.1 |
Elaborar a Política Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024 |
SNCF |
Meta 1.2 |
Elaborar o Plano Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024 |
SNCF |
Meta 1.3 |
Institucionalizar estrutura de governança intersetorial e interfederativa para monitoramento da implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2025 |
SNCF |
Meta 1.4 |
Coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2026 |
SNCF |
Meta 1.5 |
Promover a participação social na elaboração e implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2025 |
SNCF |
Meta 1.6 |
Implementar projetos de promoção do trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores do cuidado, a partir de 2024 |
SNCF |
Meta 1.7 |
Implementar projetos-piloto de cuidados observando os públicos prioritários da política, a partir de 2024 |
SNCF |
Meta 1.8 |
Elaborar Mapa de Cuidados, até 2025 |
SNCF |
Meta 1.9 |
Realizar diagnóstico da organização social do cuidado, até 2024 |
SNCF |
Meta 1.10 |
Articular a inclusão de módulo de uso do tempo na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, até 2024 |
SNCF |
Meta 1.11 |
Criar Observatório de Cuidados, até 2025 |
SNCF |
Meta 1.12 |
Articular a construção de estratégias de mensuração do valor do trabalho de cuidado não remunerado, até 2026 |
SNCF |
Meta 1.13 |
Publicar anualmente informações e análises sobre cuidados |
SNCF |
Meta 1.14 |
Realizar ações de sensibilização sobre cuidados |
SNCF |
Meta 1.15 |
Promover a realização de ações de formação sobre a política de cuidados |
SNCF |
Meta 1.16 |
Realizar eventos periódicos sobre cuidados |
SNCF |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 2: IDENTIFICAR E INCLUIR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO CADASTRO ÚNICO E PRODUZIR INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO PARA PROMOÇÃO DO ACESSO ÀS POLÍTICAS SOCIAIS E SEU APRIMORAMENTO
Meta |
Unidade Responsável |
|
Meta 2.1 |
Atingir 85% da atualização cadastral das famílias de baixa renda, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.2 |
Atingir 90% de atualização cadastral das famílias GPTEs, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.3 |
Implementar a integração automática e online dos dados de renda do Cadastro Único com o CNIS, até o final de 2024 |
SAGICAD |
Meta 2.4 |
Realizar no mínimo 5 encontros anuais com a gestão descentralizada do Cadastro Único |
SAGICAD |
Meta 2.5 |
Estabelecer no âmbito do SUAS diretrizes de atendimento para o Cadastro Único nos estados, Distrito Federal e municípios, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.6 |
Implementar e disseminar mecanismos de acompanhamento da qualidade da gestão municipal do Cadastro Único, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.7 |
Retomar e fortalecer a articulação da rede de programas usuários do Cadastro Único, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.8 |
Elaborar e disponibilizar ferramentas de monitoramento para direcionar o atendimento das famílias cadastradas por programas sociais, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.9 |
Realizar no mínimo 8 eventos de monitoramento e/ou avaliação por ano |
SAGICAD |
Meta 2.10 |
Desenvolver e disseminar pelo menos 1 estudo de avaliação ou monitoramento dos programas do MDS, por temática estratégica de cada secretaria, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.11 |
Incluir 100% dos programas estratégicos do MDS com dados disponibilizados pelas secretarias responsáveis nos sistemas de monitoramento, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.12 |
Disponibilizar novas versões dos sistemas de monitoramento e gestão da informação, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.13 |
Ofertar, pelo menos, 06 cursos novos e 04 cursos redesenhados, nas modalidades presencial ou a distância, nas temáticas da SAGICAD, até 2026 |
SAGICAD |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: SUPERAR A FOME, GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E CONSOLIDAR O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
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Meta 3.1 |
Promover a adesão de 375 municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, monitorando a instituição e o funcionamento dos seus componentes nos entes federados: instâncias governamentais de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, Conferências de Segurança Alimentar e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, até 2026 |
SECF |
Meta 3.2 |
Implantar o Sistema de Vigilância do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2025 |
SECF |
Meta 3.3 |
Formular e monitorar o novo Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN, até 2026 |
SECF |
Meta 3.4 |
Criar e implementar estratégia de articulação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com o Sistema Único de Saúde - SUS e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS para redução do Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN, até 2026 |
SECF |
Meta 3.5 |
Apoiar a realização da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CNSAN em 2023, e a CNSAN +2, em 2025 |
SECF |
Meta 3.6 |
Instituir instâncias de pactuação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2026 |
SECF |
Meta 3.7 |
Elaborar, em parceria com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, critérios para adesão das entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN e de entidades privadas ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com definição de medidas para mitigar conflitos de interesse, até 2026 |
SECF |
Meta 3.8 |
Implementar diretriz nacional para atendimento integrado a indivíduo/família em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.9 |
Implantar 350 mil tecnologias sociais de acesso à água para consumo, com foco em grupos prioritários, em articulação com entes públicos, privados e entidades da sociedade civil, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.10 |
Implantar 50 mil tecnologias sociais de acesso à água para produção, com foco em grupos prioritários, associados ao Programa de Fomento e oferta de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, em articulação com entes públicos, privados e entidades da sociedade civil, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.11 |
Revisar o marco legal do Programa Cisternas a fim de propor novo modelo de execução, até 2025 |
SESAN |
Meta 3.12 |
Implantar 3 mil tecnologias sociais de acesso à água para consumo para populações indígenas, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.13 |
Mapear e atender escolas públicas que necessitam de tecnologias sociais de acesso à água, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.14 |
Ampliar para 70% o número de fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA incluídos no Cadastro Único, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.15 |
Modernizar e atualizar o Sistema de Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAN, até 2024 |
SESAN |
Meta 3.16 |
Criar estratégias de Fomento Coletivo para atendimentos a povos indígenas e comunidades tradicionais, até 2024 |
SESAN |
Meta 3.17 |
Instituir novo Protocolo de garantia de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN a povos indígenas e comunidades tradicionais integrando as ações do MDS, até 2024 |
SESAN |
Meta 3.18 |
Reajustar os valores para investimentos produtivos do Programa Fomento Rural, até 2024 |
SESAN |
Meta 3.19 |
Ampliar em 50% a quantidade de famílias atendidas pelo Programa Fomento Rural, especialmente Povos e Comunidades Tradicionais - PCT e famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional- INSAN, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.20 |
Garantir atendimento do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN mapeados pelos órgãos responsáveis, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.21 |
Garantir a participação em 50% de mulheres como fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.22 |
Instituir Protocolo para distribuição de alimentos e outras ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN às pessoas atingidas por situações de emergência e calamidade pública, até 2024 |
SESAN |
Meta 3.23 |
Garantir que todos os equipamentos públicos e sociais de alimentação credenciados pelo MDS recebam alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.24 |
Ampliar em 50% a quantidade de Agricultores Familiares fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.25 |
Ampliar em 50% a participação de Povos e Comunidades Tradicionais como fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.26 |
Qualificar 100% da rede de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional - EPSAN a partir de uma abordagem mais integrada entre acesso à alimentação e inclusão socioprodutiva, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.27 |
Elaborar nova estratégia de apoio à oferta de alimentação/refeições saudáveis e adequadas para os usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e pessoas em Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN, em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS no âmbito do Programa Nacional de Alimentação no SUAS - PNA-SUAS, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.28 |
Elaborar estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN para espaços urbanos e implementá-la nos grandes municípios, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.29 |
Estabelecer mecanismos de cofinanciamento entre os entes federativos, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.30 |
Constituir nova estratégia para o Programa Nacional de Agricultura Urbana, com vistas à inclusão social e produtiva e ao acesso a alimentos saudáveis, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.31 |
Estruturar a rede nacional de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional - EPSAN integrada nos territórios, com mecanismos de articulação estratégica incluindo as iniciativas locais da sociedade civil, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.32 |
Realizar mapeamento dos Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional - EPSAN existentes nos municípios, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.33 |
Apoiar, implantar e/ou modernizar Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional - EPSAN de forma integrada, em territórios mais vulneráveis, com destaque para as cozinhas comunitárias, cozinhas em escolas e cozinhas solidárias, de forma integrada e em parceria com estados e municípios, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.34 |
Publicar e implementar em parceria com o Ministério da Educação nas 27 unidades federativas, diretriz de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.35 |
Reorganizar a Rede Brasileira de Banco de Alimentos para aumentar a captação de recursos e destinar à doação para as famílias em maior vulnerabilidade, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.36 |
Revisar a Estratégia Nacional de Prevenção e Controle da Obesidade, no âmbito da Caisan Nacional |
SESAN |
Meta 3.37 |
Elaborar marco normativo para Ação em Alimentação e Mudanças Climáticas, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.38 |
Publicar a nova Cesta Básica de Alimentos com base no Guia Alimentar da População Brasileira |
SESAN |
Meta 3.39 |
Revisar a Estratégia Brasileira de Perda e Desperdício de Alimentos, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Nacional, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.40 |
Realizar mapeamento dos desertos alimentares, até 2026 |
SESAN |
Meta 3.41 |
Criar uma estratégia nacional de promoção da alimentação adequada e saudável para juventude brasileira, em parceria com a Secretaria Nacional de Juventude e parceiros, até 2026 |
SESAN |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 4: REESTRUTURAR E INCREMENTAR A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORTALECER A REDE SUAS PARA PREVENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, RISCO SOCIAL E VIOLAÇÃO DE DIREITOS
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
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Meta 4.1 |
Alcançar 80% dos cadastros dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC com informações atualizadas no Cadastro Único, até 2025 |
SNAS |
Meta 4.2 |
Instituir o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.3 |
Estabelecer Plano de Ação interministerial para reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2023 |
SNAS |
Meta 4.4 |
Reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC para as pessoas idosas para no máximo 45 dias, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.5 |
Reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC para as pessoas com deficiência para no máximo 90 dias, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.6 |
Instituir o Comitê Gestor do Benefício de Prestação Continuada - BPC e consolidá-lo como principal lócus de governança, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.7 |
Ampliar em 30% a quantidade de organizações da sociedade civil com certificação Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS supervisionadas, até 2025 |
SNAS |
Meta 4.8 |
Aplicar correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA aos valores de referência dos pisos da Proteção Social Básica - PSB, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.9 |
Desenhar e implementar sistema de monitoramento de resultados das ofertas socioassistenciais das entidades privadas certificadas com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.10 |
Garantir que todos os estados alcancem o percentual mínimo de 60% de cadastros concluídos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.11 |
Aprimorar as estratégias para o referenciamento das Organizações da Sociedade Civil - OSCs que executam serviços de Proteção Social Básica ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.12 |
Regulamentar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, a Lei Complementar nº 187/2021, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.13 |
Garantir apoio técnico bimestral para Organizações da Sociedade Civil - OSCs vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS e órgãos gestores a partir de 2024, no âmbito da educação permanente |
SNAS |
Meta 4.14 |
Criar parâmetros para atuação e certificação Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS das organizações da sociedade civil que ofertam Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos - ADGD, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.15 |
Manter, qualificar e ampliar a cobertura dos serviços e programas de Proteção Social Básica - PSB ofertados às famílias e às pessoas em situações de vulnerabilidade social, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.16 |
Alcançar o atendimento de pelo menos 80% da meta de público prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.17 |
Ampliar o cofinanciamento federal para o Programa de Atenção Integral à Família CRAS/PAIF, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.18 |
Induzir ou financiar a alocação de pelo menos 1 veículo em 100% dos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS identificados no Censo SUAS, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.19 |
Induzir ou financiar a disponibilização de transporte marítimo e fluvial nas 221 unidades que necessitam desta modalidade de deslocamento para realização dos atendimentos, até 2025 |
SNAS |
Meta 4.20 |
Financiar a construção de 50% das unidades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS instaladas em imóveis alugados/cedidos, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.21 |
Expandir a cobertura dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para novos 654 municípios, por meio do cofinanciamento federal, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.22 |
Expandir para 364 o número total de Centros Pop para atendimento às pessoas em situação de rua, por meio do cofinanciamento federal, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.23 |
Instituir os indicadores de qualidade do Centro Pop - ID Centro Pop e das unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, até 2025 |
SNAS |
Meta 4.24 |
Expandir a cobertura do Serviço Especializado em Abordagem Social para 282 unidades de CREAS e Centros Pop, para realização da busca ativa de pessoas expostas a riscos sociais e pessoais, com cofinanciamento federal, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.25 |
Expandir para 220.135 o número total de vagas ofertadas nos Serviços de Acolhimento, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.26 |
Expandir a cobertura do Serviço de Proteção Social Especial - PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, como estratégia de prevenção ao acolhimento e ao agravamento de situações de vulnerabilidade social, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.27 |
Aprimorar o modelo de Serviços Regionalizados de Proteção Social Especial - PSE, expandindo a cobertura deste nível de proteção nos municípios de pequeno porte, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.28 |
Implementar desenho de regulação com consórcios públicos no âmbito da Proteção Social Especial - PSE, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.29 |
Fomentar a ampliação e a qualificação da oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, visando reduzir o número de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.30 |
Retomar o cofinanciamento de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI, viabilizando o acesso das crianças e adolescentes resgatadas da situação de trabalho infantil a ações socioassistenciais, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.31 |
Reordenar e expandir o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz de 3.014 para 5.570 municípios, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.32 |
Implantar o Programa Nacional de Atenção aos órfãos de emergências, calamidades e violências, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.33 |
Publicar informações dos saldos financeiros dos fundos municipais e estaduais da Assistência Social, relativos aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.34 |
Divulgar mensalmente informações quantitativas e qualitativas dos gastos de recursos federais pelos demais entes, com as ofertas socioassistenciais realizadas com recursos federais, até 2025 |
SNAS |
Meta 4.35 |
Aprimorar a gestão financeira do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, auxiliando os entes subnacionais a executarem os recursos com mais eficiência, por meio de ações conjuntas entre os Fundos de Assistência Social - FNAS, envolvendo a educação financeira do SUAS e a publicação de guias práticos de utilização dos recursos, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.36 |
Implementar a Política Nacional de Combate às Discriminações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.37 |
Apresentar ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS proposta de regulamentação do Vínculo SUAS das entidades privadas, considerando os atuais três níveis de reconhecimento (inscrição no Conselho local de Assistência Social, Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS e Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS), até 2025 |
SNAS |
Meta 4.38 |
Desenvolver e implantar o novo CadSUAS, incluindo o módulo Inscrição de Entidades no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.39 |
Instituir protocolos e instâncias de diálogo, visando aperfeiçoar a relação entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Sistema Único de Saúde - SUS, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.40 |
Elaborar protocolo para a integração entre as ações socioassistenciais e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.41 |
Qualificar as ofertas de serviços e benefícios socioassistenciais para públicos, povos e comunidades tradicionais, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.42 |
Retomar o cofinanciamento federal para a oferta do Programa Acessuas Trabalho nos 1.021 municípios que atualmente ofertam o programa, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.43 |
Implementar a Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2023 |
SNAS |
Meta 4.44 |
Implantar o Prontuário Social nos serviços de Proteção Básica e Especial de Média Complexidade, em 70% dos municípios, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.45 |
Implementar Programa de Conectividade no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2024 |
SNAS |
Meta 4.46 |
Aprimorar o IGD-SUAS e o financiamento de apoio à gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.47 |
Ampliar a quantidade de municípios que recebem cofinanciamento para a oferta do Programa Acessuas Trabalho, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.48 |
Realizar estudos visando adequar a estrutura dos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS às demandas socioassistenciais atuais, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.49 |
Reformular os normativos e os protocolos de atuação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS voltados ao atendimento de emergências, inclusive relacionadas a migrantes e refugiados, e de calamidade pública, visando maior agilidade e qualidade de respostas, considerando etapas preventivas, de respostas e recuperação, até 2025 |
SNAS |
Meta 4.50 |
Aprimorar o atendimento socioassistencial a migrantes, refugiados e vítimas do trabalho escravo, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.51 |
Instituir protocolos e instâncias de diálogo, visando aperfeiçoar a relação entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Sistema de Justiça |
SNAS |
Meta 4.52 |
Automatizar os processos de pagamento do cofinanciamento federal das ofertas socioassistenciais |
SNAS |
Meta 4.53 |
Cofinanciar o Serviço de Proteção Social Básica - PSB no Domicílio para Crianças, Gestantes, Pessoas com deficiência e Pessoas idosas, considerando a integração das visitas domiciliares do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.54 |
Ampliar o cofinanciamento das Equipes Volantes da Proteção Social Básica - PSB para todas as equipes já implementadas que ainda não são cofinanciadas, até 2026 |
SNAS |
Meta 4.55 |
Ampliar o número de acolhimentos em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas contratadas pelo Governo Federal, até 2026 |
DACT/SE |
Meta 4.56 |
Capacitar pessoas na temática de álcool e outras drogas, até 2026 |
DACT/SE |
Meta 4.57 |
Realizar estudos e pesquisas com foco na avaliação da política de acolhimento de pessoas dependentes de álcool e outra drogas, até 2026 |
DACT/SE |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 5: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E A PROTEÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS VULNERÁVEIS EM SITUAÇÃO DE POBREZA POR MEIO DA TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA E DA INDUÇÃO E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA VOLTADA À UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 5.1 |
Revisar a estimativa de pobreza com base no censo demográfico, até 2024 |
SENARC |
Meta 5.2 |
Atualizar e aprimorar o portal "Bolsa Família e Cadastro Único no seu Município" com linguagem acessível, até 2024 |
SENARC |
Meta 5.3 |
Implantar plataforma de comunicação que conecte e integre os diversos atores (público, sociedade e gestores) às informações e aos instrumentos de gestão do Programa Bolsa Família, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.4 |
Elaborar projeto de capacitação voltado para entes federados sobre a gestão do Programa Bolsa Família, até 2023 |
SENARC |
Meta 5.5 |
Capacitar gestores, servidores e colaboradores de todos os estados e municípios na gestão do Programa Bolsa Família, até 2025 |
SENARC |
Meta 5.6 |
Criar um portal no nível federal que identifique os benefícios recebidos por pessoas por todos os níveis federativos, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.7 |
Contribuir para ampliar o acesso à educação de 85% das crianças e adolescentes de 6 a 15 beneficiários do Programa Bolsa Família, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.8 |
Contribuir para ampliar o acesso à educação de 75% dos adolescentes de 16 a 17 anos beneficiários do Programa Bolsa Família, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.9 |
Contribuir para ampliar o acesso à educação de 70% das crianças de 4 a 5 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.10 |
Contribuir para ampliar o acesso à saúde das mulheres e crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.11 |
Contribuir para ampliar o acesso à saúde de 80% das crianças de 0 a 7 anos incompletos beneficiárias do Programa Bolsa Família, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.12 |
Construir pactuações interfederativas para ordenar a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família nas três esferas de governo, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.13 |
Construir em conjunto com a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, protocolos e fluxo de referência e contrarreferência no âmbito da rede socioassistencial para o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família em não cumprimento de condicionalidades, até 2024 |
SENARC |
Meta 5.14 |
Apoiar na implementação do fluxo de atendimento e acompanhamento familiar pela rede socioassistencial das famílias que não cumpriram as condicionalidades, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.15 |
Elaborar Plano de Capacitação de gestores estaduais, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.16 |
Reestruturar o sistema/banco de informação concernentes à área de educação, incluindo dados sobre o rendimento escolar, até 2025 |
SENARC |
Meta 5.17 |
Reestruturar o sistema/banco de informação de saúde, incluindo dados sobre acompanhamento nutricional, calendário vacinal e indicadores antropométricos, até 2024 |
SENARC |
Meta 5.18 |
Criar um Grupo de Trabalho Intersetorial para implantação de ações para promover o desenvolvimento e a proteção social dos beneficiários, até 2023 |
SENARC |
Meta 5.19 |
Reformular os normativos do Programa Bolsa Família, até 2024 |
SENARC |
Meta 5.20 |
Reformular os sistemas e os processos do Programa Bolsa Família, até 2025 |
SENARC |
Meta 5.21 |
Implementar Plano de Ação visando a reconstrução da articulação intersetorial entre as áreas da saúde, da educação e da assistência social, a fim de reforçar e qualificar o acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família aos diretos socais básicos, até 2023 |
SENARC |
Meta 5.22 |
Realizar conferências regionais com o objetivo de fomentar a participação social e canais de interação com o cidadão sobre o Programa Bolsa Família, até 2026 |
SENARC |
Meta 5.23 |
Reduzir a fila do Programa Bolsa Família até que chegue a zero, ao final de cada ano |
SENARC |
Meta 5.24 |
Encaminhar proposta de ampliação do cruzamento de dados para garantir a focalização do Programa Bolsa Família, até 2024 |
SENARC |
Meta 5.25 |
Ampliar e qualificar os recursos tecnológicos contratados junto aos agentes operadores para garantir a adequada operação da gestão de benefícios, até 2024 |
SENARC |
Meta 5.26 |
Ampliar e qualificar as ferramentas de gestão de benefícios para estados e municípios, até 2025 |
SENARC |
Meta 5.27 |
Implantar uma política de gestão de dados integrados do Programa Bolsa Família, até 2026 |
SENARC |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 6: FOMENTAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO A FIM DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 6.1 |
Realizar a identificação de 100% do público-alvo do Plano Aprender e Empreender dentro dos três eixos de atuação, até 2024 |
SISEC |
Meta 6.2 |
Implementar o Plano Aprender e Empreender, com vistas à promoção de ações voltadas ao empreendedorismo, qualificação profissional e intermediação de mão de obra, até 2023 |
SISEC |
Meta 6.3 |
Fomentar e criar oportunidades para que 1 milhão de pessoas do Programa Bolsa Família - PBF tenham autonomia socioeconômica, até 2024 |
SISEC |
Meta 6.4 |
Formalizar pactuações com entidades privadas e entidades públicas para o acolhimento qualificado da demanda de inclusão e preparação para o mercado de trabalho, até 2026 |
SISEC |
Meta 6.5 |
Construir a rede de parceiros da inclusão socioeconômica com objetivo de chegar a 2000 parceiros, até 2026 |
SISEC |
Meta 6.6 |
Conduzir uma avaliação de governança, resultados e riscos que permita projetar as necessidades, impactos e entregas para a sociedade do Plano Aprender e Empreender, até 2026 |
SISEC |
Meta 6.7 |
Instituir o Fundo Garantidor do Empreendedor Social, até 2023 |
SISEC |
Meta 6.8 |
Definir atribuições, perfil e competências dos estruturadores de negócio, até 2024 |
SISEC |
Meta 6.9 |
Implementar um selo de responsabilidade da inclusão socioeconômica até 2026 |
SISEC |
Meta 6.10 |
Integrar as ações de inclusão socioeconômica ao Sistema Socioassistencial, até 2026 |
SISEC |
Meta 6.11 |
Desenvolver metodologia de diagnóstico para identificar oportunidades e desafios de inclusão socioeconômica no território, até 2024 |
SISEC |
Meta 6.12 |
Realizar a Conferência Nacional de Inclusão Socioeconômica, até 2025 |
SISEC |
Meta 6.13 |
Instituir o Conselho de Inclusão Socioeconômica, até 2024 |
SISEC |
Meta 6.14 |
Implementar o Sistema Nacional de Inclusão Socioeconômica, até 2024 |
SISEC |
Meta 6.15 |
Implementar o prêmio de inclusão socioeconômica, até 2026 |
SISEC |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 7: PROPORCIONAR UMA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA TRANSPARENTE E EFETIVA QUE FAVOREÇA O USO EFICIENTE DOS RECURSOS PÚBLICOS E A SUA MANUTENÇÃO
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 7.1 |
Formalizar fluxos e processos internos referente à elaboração do PLOA, solicitações de crédito adicionais e acompanhamento físico-financeiro, até 2026 |
SPOG |
Meta 7.2 |
Reavaliar os fluxos e os processos relacionados às atividades de transferências voluntárias (TED, Convênio e contrato de repasse), até 2025 |
SPOG |
Meta 7.3 |
Modernizar o SISPOAD com ampliação de filtros, até 2024 |
SPOG |
Meta 7.4 |
Alcançar ao final de cada exercício o índice de desempenho de 100% da dotação autorizada |
SPOG |
Meta 7.5 |
Implementar a Política de Gestão de Custos, até 2024 |
SPOG |
Meta 7.6 |
Implementar Plano de Ação visando melhor orientar os parlamentares sobre as emendas ao PLOA, até 2023 |
ASPAR |
Meta 7.7 |
Produzir, sob demanda, relatórios orçamentários personalizados para subsidiar parlamentares e entes federativos acerca da execução das emendas parlamentares |
ASPAR |
Meta 7.8 |
Reduzir anualmente o volume de restos a pagar reinscritos proporcionalmente aos inscritos |
SPOG |
Meta 7.9 |
Instituir norma orientativas voltadas à melhoria da eficiência de todas as despesas, até 2023 |
SPOG |
Meta 7.10 |
Revisar o cadastro de ações orçamentárias de forma que o texto tenha linguagem mais cidadã, até 2024 |
SPOG |
Meta 7.11 |
Instituir Painel Executivo da Execução Físico-financeira das Ações Orçamentárias, até 2025 |
SPOG |
Meta 7.12 |
Aperfeiçoar os sistemas estruturantes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para geração de informação física qualificada, até 2025 |
SNAS/ DGSUAS/ DEFNAS |
Meta 7.13 |
Instituir Câmara Técnica de Orçamento e Finanças no âmbito do Comitê Interno de Governança - CIG, até 2024 |
SPOG |
Meta 7.14 |
Revisar procedimentos de análise dos processos de prestação de contas, até 2023 |
SNAS/FNAS |
Meta 7.15 |
Implementar o Sistema Integrado de Prestação de Contas - SIPC, até 2024 |
SNAS/FNAS |
Meta 7.16 |
Aperfeiçoar o Sistema Integrado de Transferências de Recursos fundo a fundo - SIGTR, até 2026 |
SNAS/FNAS |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 8: OFERECER ÀS UNIDADES DO MINISTÉRIO INSTÂNCIAS E MECANISMOS INTEGRADOS DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO BASEADOS NAS MELHORES PRÁTICAS DA GOVERNANÇA PÚBLICA, COM FOCO NA GESTÃO POR RESULTADOS, A FIM DE APOIAR AS AÇÕES E TOMADAS DE DECISÃO
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 8.1 |
Criar banco de pareceres referenciais até 2025 |
CONJUR |
Meta 8.2 |
Desenvolver e divulgar cartilha orientativa sobre a correta instrução dos processos destinados à Consultoria Jurídica - CONJUR, até 2024 |
CONJUR |
Meta 8.3 |
Criar estratégias de comunicação interna de divulgação das atividades legislativas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional no que se refere a matérias de interesse do Ministério, até 2023 |
ASPAR |
Meta 8.4 |
Retomar a cooperação do Brasil, no que compete ao Ministério, com países em desenvolvimento, priorizando América Latina e Caribe, estabelecendo formas eficientes de prover essa cooperação com ao menos quatro novas ações de cooperação iniciadas, até 2024 |
AESSIN |
Meta 8.5 |
Buscar, de forma estruturada e sistemática, cooperação técnica e recursos financeiros para apoiar a implementação dos programas do Ministério junto a organismos internacionais e países parceiros, estabelecendo ao menos seis novas parcerias, até 2024 |
AESSIN |
Meta 8.6 |
Em parceria com Ministério das Relações Exteriores - MRE, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e outros Ministérios e atores, ajudar a colocar os temas do combate à fome e à pobreza extrema em alta prioridade na agenda global até o final da Presidência Brasileira do G-20, em 2024 |
AESSIN |
Meta 8.7 |
Publicar o novo Plano de Integridade, até 2023 |
AECI |
Meta 8.8 |
Promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, ações de comunicação, orientação e treinamento, no âmbito do Ministério, em assuntos relativos ao Programa de Integridade, até 2026 |
AECI |
Meta 8.9 |
Realizar, anualmente, pesquisa para aferição da cultura organizacional de integridade no Ministério |
AECI |
Meta 8.10 |
Publicar o novo Programa de Integridade, até 2023 |
AECI |
Meta 8.11 |
Realizar, anualmente, fóruns para debater e disseminar as ações relativas ao sistema de correição |
Corregedoria |
Meta 8.12 |
Alcançar os níveis de maturidade correcional do Ministério nível 3 da Controladoria-Geral da União - CGU, até 2024 |
Corregedoria |
Meta 8.13 |
Instituir o Núcleo de Combate a Assédios - NCA, até 2023 |
Corregedoria |
Meta 8.14 |
Instituir a Política de Gestão de Riscos do Ministério, até 2023 |
SPOG |
Meta 8.15 |
Realizar o mapeamento dos riscos estratégicos do Ministério, até 2023 |
SPOG |
Meta 8.16 |
Instituir sistemática de monitoramento e gestão de riscos do Ministério, até 2023 |
SPOG |
Meta 8.17 |
Implementar curso EAD auto instrucional de gestão de riscos adaptado à metodologia do Ministério, até 2024 |
SPOG |
Meta 8.18 |
Instituir o Comitê Interno de Governança - CIG e demais instâncias internas de apoio à Governança, até 2023 |
SPOG |
Meta 8.19 |
Instituir o Escritório de Projetos Estratégicos do Ministério, até 2026 |
SPOG |
Meta 8.20 |
Implementar no Ministério o gerenciamento de processos, até 2026 |
SPOG |
Meta 8.21 |
Revisar, monitorar e avaliar anualmente o Planejamento Estratégico Institucional - PEI a fim de manter sua aderência aos instrumentos de planejamento governamentais e à gestão estratégica do Ministério |
SPOG |
Meta 8.22 |
Publicar o manual com orientações e fluxos para elaboração de Termos de Execução Descentralizada - TED, até 2023 |
SPOG |
Meta 8.23 |
Publicar o manual de convênios do Ministério, até 2024 |
SPOG |
Meta 8.24 |
Publicar o manual de licitações, contratos e contratação direta via dispensa ou elegibilidade, até 2026 |
SPOG |
Meta 8.25 |
Desenvolver, institucionalizar e aplicar metodologia de análise de governança de políticas e programas sociais, até 2024 |
SPOG |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 9: AUMENTAR O DIÁLOGO COM A SOCIEDADE SOBRE AS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATER AS "FAKE NEWS" E A DESINFORMAÇÃO
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 9.1 |
Implantar instrumentos para mensurar os acessos às redes sociais do Ministério, até 2023 |
ASCOM |
Meta 9.2 |
Realizar campanhas de divulgação institucional por múltiplos canais, até 2026 |
ASCOM |
Meta 9.3 |
Incluir a rede social Tik Tok nos canais de comunicação do Ministério, até 2023 |
ASCOM |
Meta 9.4 |
Incluir 90% dos colaboradores na lista de WhatsApp ,até 2023 |
ASCOM |
Meta 9.5 |
Remodelar o portal e a intranet do Ministério, até 2023 |
ASCOM |
Meta 9.6 |
Realizar consulta aos estados, Distrito Federal e municípios sobre as melhores formas de comunicação, até 2026 |
ASCOM |
Meta 9.7 |
Realizar duas campanhas semestrais de conteúdo informativo sobre agendas do Ministério |
ASCOM |
Meta 9.8 |
Implementar 100% do cronograma de atualização do portal do Ministério, até 2023 |
ASCOM |
Meta 9.9 |
Implementar canal integrado ao Sistema de Participação Social para diálogo com movimentos sociais, até 2023 |
APSD |
Meta 9.10 |
Alcançar 90% das manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral respondidas em até 30 dias, até 2026 |
Ouvidoria-Geral |
Meta 9.11 |
Alcançar média de 85% de satisfação para os três níveis de atendimento, até 2026 |
Ouvidoria-Geral |
Meta 9.12 |
Implementar 100% do cronograma de abertura das bases de dados do novo Plano de Dados Abertos do Ministério, até 2026 |
Ouvidoria-Geral |
Meta 9.13 |
Implementar 100% dos compromissos do Plano de Ação Ministerial de Governo Aberto, até 2026 |
Ouvidoria-Geral |
Meta 9.14 |
Implantar o Sistema de Ouvidorias do Desenvolvimento e Assistência Social, até 2025 |
Ouvidoria-Geral |
Meta 9.15 |
Elaborar estratégia de divulgação contínua do Guia Lilás da Controladoria-Geral da União - CGU aos servidores do Ministério |
Ouvidoria-Geral |
Meta 9.16 |
Reestruturar o núcleo de apoio para acolhimento e envio às unidades de tratamento de denúncias sobre assédio por colaboradores do Ministério, até 2023 |
Ouvidoria-Geral |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 10: APERFEIÇOAR A GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS A PARTIR DE UMA ABORDAGEM ÉTICA, HUMANIZADA E BASEADA EM EVIDÊNCIAS
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 10.1 |
Instituir indicadores para monitoramento e avaliação do Programa de Gestão de Desempenho - PGD, até 2024 |
SAA |
Meta 10.2 |
Expandir para 100% a adesão das unidades do Ministério ao Programa de Gestão de Desempenho - SGD, até 2024 |
SAA |
Meta 10.3 |
Ampliar em 10% o número de servidores capacitados nos termos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, até 2026 |
SAA |
Meta 10.4 |
Implementar Política e Programa de Qualidade de Vida no trabalho, até 2024 |
SAA |
Meta 10.5 |
Elaborar indicadores de monitoramento e avaliação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT, incluindo o clima e o ambiente organizacional, até 2024 |
SAA |
Meta 10.6 |
Realizar diagnóstico que forneça subsídios para o aprimoramento do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT, contemplando a exposição a riscos psicossociais e adoecimento físico e mental, até 2024 |
SAA |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 11: INSTITUCIONALIZAR A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MDS, MODERNIZAR E INTEGRAR A ESTRUTURA E OS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SUPORTAR COM QUALIDADE A ESCALADA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 11.1 |
Aumentar os níveis de maturidade de segurança da informação e de proteção de dados do Ministério, até 2026 |
STI |
Meta 11.2 |
Implementar Gestão de Riscos de Segurança da Informação do Ministério, até 2023 |
STI |
Meta 11.3 |
Mapear 100% das bases de dados e aplicações sistematizadas e qualificadas de suporte a formulação de políticas públicas contendo todos os dados relevantes custodiados pelo Ministério, até 2023 |
STI |
Meta 11.4 |
Documentar 100% das bases de dados e aplicações sistematizadas e qualificadas de suporte a formulação de políticas públicas contendo todos os dados relevantes custodiados pelo Ministério, até 2024 |
STI |
Meta 11.5 |
Integrar 100% das bases de dados e aplicações sistematizadas e qualificadas de suporte a formulação de políticas públicas contendo todos os dados relevantes custodiados pelo Ministério, até 2026 |
STI |
Meta 11.6 |
Aumentar os níveis de maturidade de governança da tecnologia da informação, até 2026 |
STI |
Meta 11.7 |
Criar estrutura funcional programática de tecnologia de informação - TI no Ministério, até 2024 |
STI |
Meta 11.8 |
Automatizar processos e criar ambientes de trabalho mais digitais nas proporções de: 15% até 2023, 30% até 2024, 60% até 2025 e 100% até 2026 |
STI |
Meta 11.9 |
Atingir 90% de índice de satisfação dos usuários de tecnologia de informação - TI, até 2026 |
STI |
Meta 11.10 |
Instituir o barramento funcional federado de benefícios sociais, até 2026 |
STI |
Meta 11.11 |
Aumentar em 20% ao ano a integração dos dados do Ministério com outras instituições |
STI |
Meta 11.12 |
Implementar sistema corporativo que agregue técnicas de inteligência artificial, até 2026 |
STI |
Meta 11.13 |
Otimizar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, em alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI do Ministério até 2026 |
STI |
Meta 11.14 |
Prover infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação - TIC de forma integrada e convergente para as unidades de assistência social sob a responsabilidade do Ministério na razão de: 20% em 2023, 50% até 2024, 90% até 2025 e 100%, até 2026 |
STI |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 12: PROMOVER INOVAÇÃO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES, LOGÍSTICA E SERVIÇOS
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 12.1 |
Elaborar manual para orientar as aquisições e contratações, adequados à nova Lei de Licitações, até 2024 |
SAA |
Meta 12.2 |
Implementar plano de desenvolvimento de indicadores para acompanhamento gerencial da utilização e depreciação (de infraestrutura e equipamentos) e do desfazimento de ativos, até 2025 |
SAA |
Meta 12.3 |
Elaborar programa para levantamento de boas práticas para redução de custos operacionais e administrativos, até 2023 |
SAA |
Meta 12.4 |
Elaborar protocolo para avaliar a vantajosidade econômica dos contratos no momento de suas prorrogações, até 2023 |
SAA |
Meta 12.5 |
Consolidar e divulgar catálogo de serviços ofertados, até 2023 |
SAA |
Meta 12.6 |
Aprimorar fluxos de processos logísticos, até 2023 |
SAA |
Meta 12.7 |
Aderir ao Programa da Agenda Ambiental na Administração Pública - Agenda A3P, até 2023 |
SAA |
Meta 12.8 |
Lançar a sala 360º - ambientes de compartilhamentos de espaços e recursos tecnológicos e de escritório para atender servidores do Programa de Gestão de Desempenho -, até 2025 |
SAA |
Meta 12.9 |
Realizar pesquisa bianual da qualidade logística e das instalações físicas do Ministério |
SAA |
Meta 12.10 |
Instituir grupo de estudo para utilização de inteligência artificial nas demandas de logísticas, até 2025 |
SAA |
Meta 12.11 |
Elaborar fluxos de empenho, liquidação e pagamento das notas ficais atinentes a contratos administrativos, até 2023 |
SAA |
Meta 12.12 |
Implementar painel gerencial para acompanhamento de orçamento vinculado à Ação Orçamentária 2000 até 2024 |
SAA |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.