Ação Judicial
» ÍNDICE
1. Visão Geral do Módulo Ação Judicial
2. Normativos
3. Processos e Perfis
4. Funcionalidades
5. Informações sobre Recadastramento
6. Treinamento
7. Relação de Grupos/Objetos/Temas/Subtemas
8. Eventos, Manuais e Guias
9. Portarias
10. Perguntas Frequentes
11. Nova Funcionalidade para Absorção de Rubrica Judicial do perfil Autorizador e perfil Executor
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No cenário de inovação e modernização do controle das operações atinentes aos Recursos Humanos, foi desenvolvido o Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de execução, em folha de pagamento, das decisões judiciais relativas à gestão de recursos humanos, em ações movidas contra a União, suas autarquias e fundações.
O Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE foi concebido para conferir mais segurança e agilidade ao processo de cumprimento das decisões judiciais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, assegurando o controle de qualidade dos gastos públicos e a efetividade no cumprimento das determinações judiciais.
O Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE funcionará com base em perfis de acesso independentes, os quais se diferenciam de acordo com a competência dos usuários no processo de cumprimento da decisão judicial. A lógica de funcionamento com base em perfis tem como objetivo a manutenção do princípio de segregação de funções e competências, o que confere maior controle sobre a gestão das decisões judiciais.
Os perfis independentes de acesso se articulam de maneira sistêmica para a execução das tarefas que compõem o processo de cumprimento das decisões judiciais. Dessa forma, o Módulo apresenta perfis específicos para as atividades de cadastro, execução, autorização, homologação e confirmação das ações judiciais. Além disso, o Módulo possui também um perfil específico destinado à assessoria jurídica do órgão envolvido na ação judicial.
A comunicação entre os perfis responsáveis pelo cumprimento das decisões ocorre por meio de tarefas automáticas e solicitações eletrônicas de informações realizadas no próprio módulo, não havendo a necessidade de fazer solicitações via mensagens eletrônicas ou por tramitação física de documentos. Nesse sentido, cabe ressaltar que o SICAJ não apresentava qualquer meio de comunicação entre os atores responsáveis pelo cumprimento, havendo a necessidade constante de trocar mensagens eletrônicas com as solicitações e peças processuais necessárias à análise para o cumprimento.
No Módulo, os pagamentos decorrentes do cumprimento das decisões judiciais ocorrem de forma automática. No cadastro das ações, os Órgãos e Entidades responsáveis pelo cumprimento registram as informações e parametrizações de pagamento em “Objetos” criados pelo Órgão Central do SIPEC. Esses “Objetos” possuem denominação singular e guardam relação com os assuntos tratados nas decisões judiciais. Os “Objetos” do Módulo guardam em si rubricas genéricas, as quais são carregadas automaticamente na folha de pagamento dos beneficiados ao final do processo de cumprimento de uma decisão judicial.
A Portaria Normativa nº 6, de 11 de outubro de 2016, expedida pelo Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, constitui ato instrucional destinado a estabelecer as diretrizes para o cadastramento das ações judiciais relativas à gestão de recursos humanos, propostas contra a União, suas autarquias e fundações, no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.
A edição do mencionado ato normativo encontra respaldo no disposto no art. 25, inciso III, Anexo I, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, que atribui à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, vinculada ao atual Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a competência para exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, incluídas as de regime especial, e das fundações públicas.
O Módulo mantém relação, também, com o disposto na Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 4, de 5 de agosto de 2015, que disciplina o pagamento de despesas de exercícios anteriores decorrentes de decisão judicial, e com as disposições da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, que, dentre outras providências, trata da atuação dos órgãos de representação judicial da União intimados a dar cumprimento a decisões judiciais.
O Fluxograma acima apresenta de modo simplificado o processo básico de cadastro de uma ação para cumprimento de decisão judicial no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE. O processo de cumprimento é desenvolvido por usuários detentores de perfis independentes, os quais se articulam por meio de tarefas para desempenhar as atividades de cadastro, execução, autorização, homologação, e confirmação da ação judicial.
Os perfis também se articulam para desempenhar as atividades que compõem os fluxos alternativos do processo de cumprimento, como o cancelamento da confirmação, o cancelamento da homologação, a desautorização, a inclusão de uma nova decisão judicial, a alteração dos beneficiados da ação, a alteração dos valores pagos aos beneficiados, a desativação da ação, e a solicitação de informações.
Nesse cenário, o perfil Cadastrador é atribuído ao usuário do Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE responsável por cadastrar e/ou alterar as informações básicas das ações, tais como o número do processo judicial, a classe da ação, o Juízo em que tramitou o processo, e o nome do propositor da ação. O perfil de cadastrador é responsável também por informar o assunto da ação, as partes que integram a lide (réu e beneficiados), e as informações complementares. Ao perfil de cadastrador são permitidos o relacionamento de ações e a inclusão de arquivos digitalizados.
Após o lançamento das informações pelo perfil Cadastrador, a ação é encaminhada para o perfil Executor, que é o responsável pela inclusão dos dados referentes à decisão judicial. O Executor é o responsável pela inclusão da decisão judicial, do parecer de força executória, e dos demais documentos digitalizados que compõem a instrução processual. O Executor também incluirá as informações sobre a data em que a decisão foi proferida, sobre o tipo de decisão judicial (liminar, sentença, acórdão, etc.), sobre o prazo concedido para cumprimento da decisão, sobre a manifestação da Procuradoria quanto aos limites e efeitos da decisão, sobre os impactos da decisão em folha de pagamento, e sobre fixação de multas por descumprimento.
Além disso, o perfil Executor é responsável pela inclusão, ou pela alteração, dos dados de cumprimento da decisão judicial no âmbito de seu Órgão e Unidade Pagadora, ou seja, é o perfil competente para selecionar os objetos de pagamento e seus respectivos assuntos de cálculo, para incluir a memória de cálculo dos valores referentes à ação, para informar os valores que devem ser pagos para cada beneficiado na ação, e também para incluir as informações referentes a eventuais pagamentos retroativos. Os perfis Cadastrador e Executor podem ser atribuídos a um mesmo usuário.
O perfil Executor pode devolver a ação para o perfil Cadastrador, quando houver a necessidade de corrigir alguma informação nos dados básicos da ação, ou, depois de adotar as providências de sua competência, pode encaminhar a ação para o perfil Autorizador, que é atribuído ao Dirigente de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade responsável pelo cumprimento da decisão judicial ou a quem este delegar formalmente tal competência. O perfil Autorizador detém a atribuição de conferir e controlar todos os documentos e informações cadastrados pelos perfis Cadastrador e Executor.
O perfil Autorizador deverá ser atribuído ao Dirigente de Recursos Humanos do órgão ou entidade, que pode concordar com as informações cadastradas para o cumprimento da decisão, encaminhando a ação para o próximo perfil (Homologador), ou devolver a ação ao perfil Executor para correção das informações cadastradas. Esse perfil também possui competência para desativar a ação, nas hipóteses em que haja suspensão definitiva dos efeitos e/ou perda da eficácia da decisão judicial.
Durante a etapa de recadastramento, no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, das ações judiciais vigentes no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – SICAJ, haverá funcionalidade para permitir ao Dirigente de Recursos Humanos do órgão ou entidade autorizar as ações e, ao mesmo tempo, gerar a produção dos seus efeitos financeiros. Essa funcionalidade será habilitada apenas para autorização de ações em que não haja inclusão de novos beneficiados nem aumento do valor individual registrado.
O perfil Homologador é o responsável por verificar se há disponibilidade orçamentária e os recursos financeiros necessários ao cumprimento da decisão judicial no órgão ou entidade. Esse perfil tem como competência atestar a exatidão do valor anual e dos valores retroativos cadastrados e autorizados na ação. O perfil Homologador pode concordar com os dados de cumprimento da decisão, encaminhando a ação para o próximo perfil (confirmador), ou devolver a ação ao perfil Autorizador para correções.
A etapa final do processo básico de cumprimento de decisão judicial no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE é desempenhada pelo perfil Confirmador, atribuído apenas ao Órgão Central do SIPEC. Esse perfil é responsável por avaliar as informações e dados cadastrais incluídos na ação pelos demais perfis do Módulo. A confirmação da ação por esse perfil encaminha, automaticamente, os dados de cumprimento cadastrados diretamente para a folha de pagamento. O perfil Confirmador pode devolver a ação ao perfil Homologador, a fim de que sejam feitas alterações nos dados de cumprimento.
O perfil Confirmador é responsável também por cancelar uma confirmação que já tenha sido efetuada na ação. O cancelamento da confirmação de uma ação deve ser solicitado pelo perfil Executor, mediante tarefa específica disponível no Módulo. Essa ação deve ocorrer sempre que houver a necessidade de alterar um dado de cumprimento de uma ação já confirmada, ou de interromper o cumprimento de uma decisão que esteja sendo cumprida por uma Unidade Pagadora do Órgão ou Entidade.
Ainda sobre o perfil Confirmador, cabe esclarecer que haverá uma subdivisão do perfil para distinguir as confirmações de ações de caráter financeiro e de caráter cadastral. Nesse sentido, a depender do objeto cadastrado na ação, a ação poderá ser confirmada com efeitos financeiros, gerando pagamento em folha, ou ser confirmada com efeitos cadastrais, situação em que será gerada tarefa para que os executores implementem as alterações cadastrais no SIAPE.
Diante do exposto, destaca-se que o processo básico de cadastro de uma ação para cumprimento de decisão judicial no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE é composto pelas atividades de cadastro, execução, autorização, homologação e confirmação. Essas atividades são desempenhadas por perfis independentes, os quais se articulam por meio de tarefas sistêmicas para o cumprimento das decisões judiciais.
O Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE apresenta funcionalidade que permite a inclusão dos arquivos e peças processuais digitalizados nas ações cadastradas, facilitando a análise da documentação por todos os atores envolvidos no processo de cumprimento. O Módulo exigirá a inclusão das peças processuais que forem indispensáveis ao cumprimento das decisões judiciais, garantindo a transparência do processo de cumprimento e evitando que a documentação se perca ao longo do tempo.
Além disso, o Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE possui interface inovadora, com menus de navegação dando lugar às tradicionais transações que eram utilizadas pelo SICAJ. A modificação na interface de apresentação do Módulo apresenta-se vantajosa na medida em que torna o Sistema mais amigável aos usuários, haja vista que algumas críticas ao SICAJ eram referentes à interface do sistema e à quantidade de transações que precisavam ser memorizadas.
O Módulo também apresenta funcionalidade que permite controlar tarefas e prazos, evitando atrasos que resultem na imposição de multas por descumprimento e facilitando a gestão do cumprimento das decisões judiciais. Com relação à gestão do cumprimento, cabe destacar que o Módulo é capaz de produzir relatórios gerenciais e de controle, possibilitando ao gestor, por exemplo, analisar o tempo necessário para cumprir uma decisão judicial no órgão ou entidade.
Ainda em relação ao aprimoramento da gestão e do controle referentes ao processo de cumprimento das decisões judiciais, o Módulo apresenta funcionalidade para exibir o histórico detalhado do processo de cumprimento das decisões judiciais, destacando todas as movimentações da ação entre os perfis, as atividades executadas por cada usuário, e o registro das datas e horários das atualizações. Cabe ressaltar, nesse caso, que o histórico apresentado pelo SICAJ exibia apenas os registros das atualizações mais recentes, ou seja, perdiam-se os registros de cumprimento mais antigos todas as vezes que um dado de cumprimento da ação era modificado.
Atualmente, o Módulo está preparado para permitir a realização de pagamentos retroativos também de forma automática, conforme parametrização feita pelos órgãos e entidades na etapa de cadastramento da ação. Sobre esse aspecto, cabe lembrar que o SICAJ permitia apenas a implementação dos efeitos da decisão judicial a partir da data de análise da ação pelo Órgão Central, de modo que havia a necessidade de os órgãos e entidades efetuarem os pagamentos retroativos por meio de rubricas judiciais, as quais dependiam de liberação do Órgão Central após solicitação via mensagem eletrônica.
O Módulo também está preparado para permitir pagamentos parametrizados, desde que o Órgão Central do SIPEC entenda ser oportuno e conveniente. Outra característica do Módulo é o alinhamento com as tabelas utilizadas pela Advocacia Geral da União, a fim de permitir futura integração com os sistemas utilizados pela AGU.
Considerando a quantidade de funcionalidades do Módulo, e para melhor compreensão de suas características, detalham-se abaixo outras funcionalidades disponíveis:
- Cadastrar Dados da Ação Judicial
Funcionalidade disponível para o perfil Cadastrador. Consiste em informar os dados básicos da ação, os assuntos tratados no processo, as partes que compõem a lide, e as ações relacionadas. No cadastro dos dados da ação judicial, também é possível adicionar arquivos e informações complementares.
- Salvar Rascunho
Funcionalidade que permite ao usuário do perfil Cadastrador salvar parcialmente as informações referentes ao cadastro de uma ação judicial que ainda não foi concluído. O objetivo dessa funcionalidade é evitar a perda das informações já registradas, quando houver falha sistêmica, ou falta de energia, por exemplo.
- Incluir Partes
Funcionalidade disponibilizada ao perfil Cadastrador para inclusão das partes que integram a lide. Essa funcionalidade permite o cadastramento dos réus e dos servidores beneficiados pela decisão judicial. O Sistema disponibilizará filtros para facilitar a localização e a inclusão de servidores como beneficiados das ações.
- Informar Decisão Judicial
Funcionalidade disponível para que o perfil Cadastrador registre as informações sobre a execução ou desativação da ação, sobre a data e o tipo da decisão judicial, sobre os prazos concedidos para cumprimento, sobre os limites e efeitos estabelecidos pela Advocacia-Geral da União para a decisão judicial, sobre a força executória da determinação, e sobre os impactos do cumprimento na folha de pagamento. A Funcionalidade também permite ao Cadastrador informar se há imposição de multa, no caso de descumprimento.
- Incluir Dados para Cumprimento de Decisão Judicial
Funcionalidade disponível para que o perfil Executor informe os dados de cumprimento da decisão, registrando o grupo de objeto, o objeto, o assunto de cálculo, os valores ou percentuais devidos aos beneficiados, o prazo do pagamento, a memória de cálculo, e também as informações referentes a pagamentos retroativos.
- Autorizar Ação Judicial
Funcionalidade disponível para o perfil Autorizador. Essa funcionalidade permite que o Dirigente de Recursos Humanos do Órgão confira e controle todos os documentos e informações cadastrados na ação, podendo: a) solicitar informações aos outros perfis do Módulo; b) devolver a ação para correção das informações pelos executores; c) desativar o trâmite da ação, caso não haja necessidade de cumprimento; ou d) autorizar a ação e encaminhá-la ao perfil Homologador.
Durante a etapa de recadastramento, no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, das ações judiciais vigentes no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – SICAJ, haverá a funcionalidade de “autorizar com efeitos financeiros”, a fim de permitir que a autorização do Dirigente de Recursos Humanos do órgão ou entidade gere efeitos financeiros para a ação recadastrada. Essa funcionalidade será habilitada apenas para autorização de ações em que não haja inclusão de novos beneficiados nem aumento do valor individual registrado para os interessados.
- Homologar Ação Judicial
Funcionalidade disponível para o perfil Homologador. Essa funcionalidade permite que o ordenador de despesas do Órgão ou Entidade responsável pelo cumprimento da decisão judicial ateste a existência de recursos para satisfazer a despesa. A funcionalidade permite que o perfil Homologador confira e controle os valores registrados na ação, podendo: a) solicitar informações aos outros perfis do Módulo; b) devolver a ação ao perfil Autorizador para correção das informações; ou c) homologar a ação e encaminhá-la para o perfil Confirmador.
- Confirmar Ação Judicial
Funcionalidade disponível para o perfil Confirmador. Essa funcionalidade representa a atividade final do processo básico de cumprimento de decisão judicial, na medida em que permite a análise de todas as informações registradas no cadastro da ação pelo Órgão Central do SIPEC. A funcionalidade permite a confirmação da ação (gerando o pagamento no contracheque do beneficiado) ou a devolução da ação para o perfil Homologador, a fim de que sejam feitas correções ou alterações nos dados cadastrados.
Em ações de caráter cadastral, a confirmação da ação pelo Órgão Central gerará uma tarefa para que o perfil Executor informe a ocorrência da implementação das alterações cadastrais no Sistema SIAPE.
- Dar ciência da implementação das alterações cadastrais
Funcionalidade disponível para o perfil Executor. Nas ações de caráter cadastral, após a confirmação da ação pelo Órgão Central, o perfil Executor deverá efetuar as alterações necessárias para cumprir a decisão judicial no cadastro dos servidores e, posteriormente, deverá utilizar a funcionalidade de dar ciência das alterações cadastrais para concluir o cumprimento da decisão no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.
- Solicitar Cancelamento da Confirmação
Funcionalidade que permite ao perfil Executor solicitar diretamente ao Órgão Central a retirada de uma confirmação já realizada na ação. O Cancelamento da Confirmação é a funcionalidade que deve ser utilizada quando o perfil Executor tem a necessidade de alterar os dados de cumprimento da ação. O Cancelamento da Confirmação acarreta a suspensão imediata do pagamento no contracheque dos beneficiados da ação.
- Solicitar Informações
Funcionalidade que permite a comunicação entre todos os perfis do Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE. A funcionalidade está disponível em vários momentos do cumprimento da decisão judicial, garantindo a integração e a participação de todos os perfis no processo de cumprimento das decisões judiciais.
- Desativar Trâmite
Funcionalidade que permite ao perfil Autorizador suspender as atividades de cumprimento da decisão judicial, impossibilitando a alteração dos dados e a tramitação da ação entre os perfis do Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.
- Reativação do Trâmite
Funcionalidade disponível para que o perfil Executor solicite ao Autorizador a retomada das atividades de cumprimento da decisão judicial, possibilitando que seja restabelecida a possibilidade de alterar os dados e de tramitar a ação entre os perfis do Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE. O perfil Autorizador é o responsável por avaliar o pedido de reativação do trâmite da ação, podendo atender ou rejeitar a solicitação feita pelo perfil Executor.
- Manter Grupo de Objetos
Funcionalidade disponível apenas para o perfil Confirmador. Por meio dessa funcionalidade, o Órgão Central do SIPEC pode agrupar objetos de acordo com os temas das decisões judiciais e com as características dos pagamentos.
- Manter Objeto
Funcionalidade disponível apenas para o perfil Confirmador. Essa funcionalidade permite ao Órgão Central do SIPEC criar ou excluir os objetos que devem ser utilizados no cadastro das ações. Os objetos guardam relação com os assuntos tratados nas decisões judiciais e são utilizados para o registro das informações e parametrizações referentes ao pagamento da decisão judicial no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.
- Relatórios
Funcionalidade que tem por objetivo facilitar a gestão do cumprimento das decisões judiciais, por meio de relatórios gerenciais produzidos automaticamente no Módulo após o preenchimento, pelo usuário, de alguns parâmetros de pesquisa. A funcionalidade apresenta Relatório de Pagamentos, Relatório de Gerenciamento de Prazos, Relatório de Ações Judiciais em Trâmite, e Relatório de Ações Judiciais Concluídas. Os relatórios gerados pelo Módulo possuem gráficos, a fim de facilitar a visualização dos dados.
- Relatório de Pagamentos
Apresenta informações sobre as ações judiciais que produzem efeitos financeiros em folha de pagamento, com destaque para o mês e o valor da despesa.
- Relatório de Gerenciamento de Prazos
Apresenta informações sobre o prazo estabelecido para cumprimento das decisões judiciais, destacando as ações com prazo vencido e a vencer.
- Relatório de Ações Judiciais em Trâmite
Apresenta informações sobre as ações judiciais que estiverem em tramitação nos órgãos, destacando o número de ações no órgão e a situação dessas ações (encaminhadas para execução, dados de cumprimento incluídos, autorizadas).
- Relatório de Ações Judiciais Concluídas
Apresenta informações sobre as ações judiciais concluídas no órgão, destacando o mês e o ano, a quantidade mensal de ações concluídas, o número de beneficiados contemplados, e o tempo médio de cumprimento da decisão judicial.
- Relatório de Recadastramento das Ações Judiciais Vigentes no SICAJ
Apresenta informações referentes à quantidade de ações judiciais vigentes no Sistema SICAJ que estão pendentes de recadastramento no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE. A funcionalidade permitirá ao perfil Autorizador gerenciar o recadastramento das ações legadas no âmbito do seu órgão ou entidade.
5. Informações sobre Recadastramento
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2017
A Portaria Normativa nº 2, de 6 de abril de 2017, estabelece as diretrizes para o recadastramento, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, das ações judiciais relativas à gestão de recursos humanos, em ações movidas contra a União, suas autarquias e fundações, vigentes em folha de pagamento por meio do Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – Sicaj, ou em rubricas judiciais lançadas via movimentação financeira.
De acordo com a referida Portaria Normativa, compete aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec a adoção dos procedimentos de execução e controle, em folha de pagamento, das decisões judiciais relativas à gestão de pessoas, em ações movidas contra a União, suas autarquias e fundações.
Em razão de tal competência, tem-se que a veracidade das informações inseridas no Módulo de Ações Judiciais para dar suporte ao cumprimento das decisões judiciais, assim como as despesas decorrentes dessas informações, são de inteira responsabilidade do Dirigente de Gestão de Pessoas e do Ordenador de Despesas do respectivo órgão ou entidade.
Ao Órgão Central do Sipec, caberá acompanhar o recadastramento das ações judiciais no Módulo do Sigepe, podendo determinar a alteração ou a complementação das informações inseridas no Módulo. Ao Órgão Central do Sipec, caberá também a confirmação das ações judiciais recadastradas, nos casos em que houver aumento do valor individual pago aos beneficiados ou a inclusão de beneficiados que não estavam cadastrados na ação Sicaj.
É imperioso destacar que a Portaria Normativa nº 2, de 2017, estabelece a obrigatoriedade de incluir, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, as peças processuais que dão suporte ao cumprimento das decisões. Assim, caso o órgão ou entidade não possua o processo administrativo instruído com a documentação exigida, recomenda-se que o Dirigente de Recursos Humanos, responsável pela homologação da folha de pagamento, solicite a documentação às respectivas unidades de assessoramento jurídico, ao Poder Judiciário ou, em último caso, aos beneficiados.
Na hipótese de impossibilidade de obtenção das peças processuais que davam suporte ao pagamento das ações judiciais, o Dirigente de Recursos Humanos do órgão ou entidade deverá notificar o beneficiado, na forma estabelecida pela Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para fins de suspensão do pagamento da ação.
O disposto na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, deve ser aplicado pelos órgãos e entidades em todos os casos em que, durante o recadastramento, seja identificada irregularidade no pagamento da decisão judicial. O disposto na referida Orientação Normativa também deve ser aplicado a todos os casos em que haja necessidade de reduzir ou suprimir o valor pago ao beneficiado da ação.
Oportunamente, cabe alertar que, após o término do prazo estabelecido pelo Órgão Central do Sipec para o recadastramento das ações no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, o Sistema de Cadastro de Ações Judiciais será desativado, de modo que eventuais ações não recadastradas terão o pagamento interrompido em folha, até que o órgão ou entidade adote as providências para o devido recadastramento da ação no Sigepe.
Da mesma forma, após o término do prazo estabelecido pelo Órgão Central do Sipec para o recadastramento das ações judiciais no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, as rubricas judiciais lançadas via movimentação financeira serão desativadas no SIAPE e o pagamento das respectivas decisões judiciais só poderá ser restabelecido mediante o cadastramento das ações no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.
O prazo estabelecido para o recadastramento das ações no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe poderá ser alterado pelo Órgão Central do Sipec a qualquer tempo, hipótese em que haverá comunicação aos órgãos e entidades integrantes do Sipec por meio de mensagem transmitida via Siape.
Eventuais solicitações de prorrogação de prazo para concluir o recadastramento das ações devem ser encaminhadas ao Órgão Central do Sipec pelo Secretário Executivo do órgão ou pela autoridade máxima da autarquia ou fundação.
RECADASTRAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS VIGENTES EM FOLHA POR MEIO DO SICAJ
As ações judiciais vigentes em folha por meio do Sistema Sicaj compreendem aquelas que, até a abertura da folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2017, estiverem com situação “analisada” em objetos financeiros, os quais produzem efeitos diretamente em folha, sem a necessidade de a Unidade Pagadora do órgão ou entidade efetuar lançamentos via movimentação financeira.
No recadastramento dessas ações, o Módulo de Ações Judiciais fará o carregamento automático de algumas informações que já constavam no Sicaj, tais como classe da ação, competência, UF sede do juízo, localidade sede do juízo, Juízo ou unidade e estágio da ação. O Módulo também carregará, de modo automático, os beneficiados que estiverem ativos na ação Sicaj. Ademais, na etapa de Incluir Dados de Cumprimento, o Módulo apresentará, a título de consulta, os dados de objeto e os valores que estavam inseridos no Sicaj, facilitando o processo de parametrização das informações para pagamento.
Nos casos em que, durante o recadastramento da ação pelo Executor, não houver inclusão de novos beneficiados nem aumento do valor individual pago aos beneficiados que já estavam recebendo o pagamento da decisão judicial por meio de ação vigente no Sistema Sicaj, o Dirigente de Recursos Humanos do órgão ou entidade, no ato de autorização da ação no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, poderá encaminhar o pagamento da ação diretamente para a folha, sem a necessidade de homologação e confirmação da ação no Módulo, acelerando a conclusão do processo de recadastramento.
No entanto, se durante a etapa de recadastramento o Executor incluir um novo beneficiado ou aumentar o valor individual que estava sendo pago ao beneficiado em ação vigente no Sistema Sicaj, a ação recadastrada no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada à autoridade orçamentária integrante do Sistema de Planejamento para homologação, e ao Órgão Central do Sipec para a confirmação.
Para efetuar a autorização e encaminhar o pagamento da ação diretamente à folha, o Dirigente de Recursos Humanos terá de aguardar de um dia para o outro, haja vista que o Módulo de Ações Judiciais executa, no período da noite, a rotina que verifica se houve aumento do valor individual pago aos beneficiados e se houve inclusão de novos beneficiados na ação.
Após o marco estabelecido na Portaria Normativa nº 2, de 2017, para o recadastramento das ações judiciais no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, as transações >DPINACAOJU, >DPINACAOBE, >DPALACAOJU, >DPALACAOBE, >DPAUPGACAO, >DPDAPGACAO, >DPHOUSUESP, >DPEAACAOBE, >DPDRACAOJU, >DPINAPENSO, >DPALAPENSO e >DPRAPENSO do Sistema Sicaj serão desativadas, de modo que, para alterar beneficiados ou valores cadastrados nas ações que estiverem vigentes no Sicaj, será necessário promover o recadastramento das respectivas ações no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.
Nesse sentido, destaca-se que, quando o Executor de uma Unidade Pagadora iniciar o recadastramento de uma ação judicial que envolva mais de uma Unidade Pagadora do mesmo órgão ou entidade, os Executores das demais Unidades Pagadoras do órgão ou entidade receberão, de modo automático, uma tarefa de Incluir Dados de Cumprimento, possibilitando o recadastramento da ação para os seus beneficiados e a inclusão dos respectivos dados para pagamento.
O Dirigente de Recursos Humanos, no papel de Autorizador das ações do órgão ou entidade, deverá aguardar que todas as Unidades Pagadoras concluam o recadastramento da ação em favor dos seus beneficiados, para somente então efetuar a autorização com confirmação automática, que encaminhará o pagamento diretamente à folha, ou o envio da ação à autoridade orçamentária integrante do Sistema de Planejamento para homologação, e ao Órgão Central do Sipec, para a confirmação.
Destaca-se, oportunamente, que a autorização com confirmação automática, que encaminhará o pagamento da decisão diretamente à folha, assim como a confirmação da ação por parte do Órgão Central do Sipec, acarretará a suspensão automática do pagamento da ação que estiver vigente no Sistema Sicaj, razão pela qual é importante que o Autorizador aguarde a conclusão do recadastramento da ação por todas as suas Unidades Pagadoras.
No caso das ações que envolvem mais de um órgão ou entidade, no momento em que houver a confirmação da ação para o primeiro órgão ou entidade que realizar o recadastramento, o Módulo de Ações Judiciais encaminhará mensagem de ciência aos Executores dos demais órgãos e entidades envolvidos na ação, alertando-os quanto à necessidade de promover o recadastramento no âmbito de seu órgão ou entidade.
O órgão ou entidade que receber servidor redistribuído deverá identificar as ações vigentes no SICAJ para o servidor, no momento do ato de redistribuição, e efetuar o recadastramento dessas ações no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe.
Nos casos em que a União reverta provimento judicial desfavorável e nos casos em que as decisões judiciais deixem de gozar de força executória plena (perda de objeto), o Executor deverá selecionar, na etapa de Incluir Dados de Cumprimento, a opção “não se aplica”. Posteriormente, a ação deverá ser encaminhada ao Autorizador para que seja realizada a desativação do trâmite da ação, suspendendo automaticamente os pagamentos vigentes no SICAJ.
As ações judiciais vigentes em folha por meio do Sicaj e, portanto, passíveis de recadastramento, poderão ser consultadas pelos órgãos e entidades do Sipec no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe. Para tanto, o usuário deverá acessar o menu Relatório e selecionar a opção “Recadastramento SICAJ”. O Módulo exibirá, por órgão, o quantitativo de ações já recadastradas e a recadastrar. Serão exibidas, também, o detalhamento dessas ações (número de processo, código SICAJ, objetos e número de beneficiados).
RECADASTRAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS VIGENTES EM FOLHA DE PAGAMENTO POR MEIO DE RUBRICAS JUDICIAIS LANÇADAS VIA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
As ações judiciais que estiverem vigentes em folha de pagamento por meio de rubricas judiciais lançadas via movimentação financeira pelas Unidades Pagadoras dos órgãos e entidades deverão ser incluídas no Módulo de Ações Judiciais seguindo o mesmo rito adotado para o cadastramento das novas ações, ou seja, selecionando a opção “não” para a pergunta “É recadastramento de ação SICAJ?”, e informando o número do processo judicial para habilitar os campos destinados ao cadastro da ação.
As ações judiciais vigentes supracitadas compreendem aquelas em que a Unidade Pagadora do órgão ou entidade utilizou a transação sistêmica >fpatmovfin para registrar, na sequência 1, com prazo zero, os pagamentos em rubricas judiciais para servidores ativos, inativos e para os beneficiários de pensão. As Unidades Pagadoras deverão utilizar a transação >GRCOSERRUB no Sistema SIAPE para identificar os servidores e os pensionistas que recebem decisões judiciais por meio de rubricas lançadas via movimentação financeira.
Como exemplo, podem ser citados os pagamentos lançados via movimentação financeira nas rubricas judiciais 1481, 1344, 1419, 1420, 1421, 1422, 1423, 1438, 1541, 1467, 1466, 1674, 1637, 1744, 1602, 1640, 1712.
A Unidade Pagadora do órgão ou entidade deverá excluir da folha de pagamento dos seus beneficiados as rubricas judiciais lançadas via movimentação financeira. A exclusão dessas rubricas deve ser efetuada antes do encaminhamento da ação cadastrada no Módulo de Ações Judiciais para confirmação por parte do Órgão Central do SIPEC, a fim de evitar a ocorrência de pagamentos em duplicidade.
Por fim, cabe ressaltar que, para essas ações, não haverá importação automática dos dados cadastrados no Sicaj, haja vista que estes não geravam qualquer efeito financeiro. Assim, será necessário preencher todos os campos, tal como ocorre no cadastramento de novas ações.
Para visualizar o Comunica do Recadastramento clique aqui.
Para o módulo de Ação Judicial, foram elaborados tutoriais demonstrando o uso do sistema. Selecione abaixo o tutorial desejado.
Observação: Caso o tutorial não abra diretamente no seu navegador, faça o download do arquivo e solicite a abertura com o navegador de sua preferência.
Funcionalidade | Nível de acesso | Perfil |
---|---|---|
1 – Como acessar o módulo de ações judiciais |
Todas as Autoridades | Habilitado a todos os Perfis |
2 – Etapas para cumprir uma decisão judicial no Módulo: |
||
2.1 – Cadastrar Ação Judicial | Unidade Pagadora | Cadastrador |
2.2 – Informar Decisão Judicial |
Unidade Pagadora | Executor |
2.3 – Incluir Dados de Cumprimento |
Unidade Pagadora | Executor |
2.4 - Autorizar a Ação |
Dirigente de Recursos Humanos | Autorizador |
2.5 - Homologar a Ação |
Unidade Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal | Homologador |
2.6 - Confirmar a Ação |
Órgão Central do SIPEC | Confirmador |
3 – Etapas para alterar o cumprimento de uma decisão judicial em execução no Módulo: | ||
3.1 – Solicitar o Cancelamento da Confirmação |
Unidade Pagadora | Executor |
3.2 – Avaliar a Solicitação de Cancelamento da Confirmação |
Órgão Central do SIPEC | Confirmador |
3.3 – Avaliar a Solicitação e Devolver ao Autorizador | Unidade Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal | Homologador |
3.4 – Avaliar a Solicitação e Devolver aos Executores |
Dirigente de Recursos Humanos | Autorizador |
3.5 – Alterar Ação Judicial via tarefa de Incluir Dados de Cumprimento |
Unidade Pagadora | Executor |
3.6 - Etapa complementar:
|
Todos | Habilitado a todos os Perfis |
4 – Como consultar uma ação judicial no Módulo |
Todos | Habilitado a todos os Perfis |
5 - Comunicação entre as Autoridades no Módulo: | ||
5.1 – Solicitar Informações |
Unidade Solicitante | Habilitado a todos os Perfis |
5.2 – Responder pedido de Informações |
Unidade Solicitada | Habilitado a todos os Perfis |
5.3 – Ler resposta |
Unidade Solicitante | Habilitado a todos os Perfis |
6. Recadastramento | ||
6.1 - Recadastramento de Ação SICAJ e Inclusão de Dados para ação recadastrada |
Unidade Pagadora | Executor |
6.2 - Autorização Fluxo Expresso - Recadastramento |
Unidade Pagadora | Autorizador |
7. Relação de Grupos/Objetos/Temas/Subtemas
Para efetuar o preenchimento dos campos da aba Assuntos, os usuários deverão identificar os temas, os subtemas e os pedidos da inicial que estiverem associados ao objeto que será utilizado na etapa de Incluir Dados de Cumprimento. Assim, os usuários deverão acessar o menu Administração, selecionar a opção Objeto, pesquisar o objeto desejado e clicar no botão detalhes, a fim de que sejam exibidos os dados do objeto, tais como temas, subtemas e pedidos da inicial.
Guia prático do fluxo descentralizado
Portaria Normativa nº 6 de 11 de outubro de 2016: Dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, e para o cumprimento das respectivas decisões
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.236 de 11 de abril de 2022: Altera a Portaria Normativa nº 6, de 11 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
11. Nova Funcionalidade para Absorção de Rubrica Judicial do perfil Autorizador e perfil Executor
Nova Funcionalidade - Perfil Autorizador