O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Destacamos no desporto educacional os Jogos Universitários Brasileiros-JUBs e os Jogos Escolares Brasileiros-JEBS. A inciativa tem como objetivo estruturar e apoiar competições estudantis, decorrentes dos sistemas de ensino, de formas assistemáticas de educação e de calendários oficiais, alcançando o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para vivência esportiva, sendo evitada a hiperseletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes.
Público-alvo: Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, matriculados na rede de ensino e Universitários.
Como pleitear?
Por meio de emenda parlamentar ou como projeto apoiado (recursos do Ministério), obedecendo às orientações das respectivas diretrizes.
Emenda Parlamentar: As indicações são feitas pelo parlamentar de acordo com as normas do Orçamento Impositivo.
Proponente Específico: O ente público deve enviar ofício ao Ministério da Cidadania indicando o objeto (tipo de obra) e o valor necessário para a execução. É importante constar também o CNPJ para abertura da Plataforma +Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros de entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal), instituições públicas de ensino superior e ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Ser um (a) parceiro (a) do projeto
Após a definição da forma de acesso ao Projeto/Evento (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase de formalização da parceria.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bem como os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, da Secretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Captar recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza com a formalização de parcerias celebradas por Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou Termos de Fomento ou Colaboração.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Ser um (a) parceiro (a) do projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 12 e 24 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoFormalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades, ou seja, o período no qual o Proponente realizará a contratação e/ou aquisição dos bens e serviços pactuados no plano de trabalho necessários para a execução do objeto.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações ou sugestões entrar em contato através dos e-mails: [email protected] e [email protected].
Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria n. º 558, de 10 de outubro de 2019 e 414, de 14 dezembro de 2020 – Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
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Lei nº 13.019, de 31/07/14, alterada pela Lei 13.800, de 04/01/19: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
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- Decreto n. º 10.426, de 16 de julho de 2020 – Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço