O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastrar famílias desabrigadas ou desalojadas, em função do desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul, para que possam receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100,00, instituído pela Medida Provisória Nº 1.219, de 15 de maio de 2024 e pela Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024.
Consulte aqui os Municípios habilitados a cadastrarem famílias para receberem o Auxílio Reconstrução.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prefeituras dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que atendam os seguintes requisitos:
1) Reconhecimento federal do estado calamidade pública ou situação de emergência obtido até o dia 7 de junho de 2024; e
2) Gestor da Prefeitura cadastrado como usuário do Município no Transferegov.br e com perfil ouro ou prata no portal Gov.br, para operar o sistema de prestação do serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar dados dos logradouros atingidos e das famílias aptas a receberem o benefício
Baixar e preencher as planilhas de cadastro: a) das famílias; b) dos logradouros atingidos; e c) dos centros de apoio às famílias.
Canais de prestação
Web :Baixar e cadastrar dados nas planilhas disponibilizadas.
* Manuais de instruções:
a) Manual de preenchimento do arquivo de logradouros; e
b) Manual de preenchimento do arquivo de cadastro de famílias.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar as planilhas preenchidas
- Renomear os arquivos na forma RS_NOMEMUNICIPIO_FAMILIAS_DDMMAAAA_HHMM; RS_NOMEMUNICIPIO_LOGRADOUROS_DDMMAAAA_HHMM; ou RS_NOMEMUNICIPIO_CENTROSAPOIO_DDMMAAAA_HHMM, conforme o caso;
- Acessar o sistema Auxílio Reconstrução;
- Clicar na seção das informações que deseja incluir;
- Selecionar a opção "Cadastrar" e enviar os arquivos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar os cadastramentos
- Monitorar as inconsistências identificadas pelo sistema, em "Acompanhar cadastramentos";
- Providenciar as correções necessárias e reenviar os dados.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Registrar dados dos logradouros atingidos e das famílias aptas a receberem o benefício
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
- WhatsApp: 61-2034-4444.
- E-mails: [email protected].
- Telefone: 61-2034-4444;
- Correspondências: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF
- Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, sala T-81, Brasília/DF.
Saiba mais sobre as ações do governo federal no Rio Grande do Sul: O Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul. - Brasil Participativo (presidencia.gov.br)
Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço