Apresentação
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi criado em 01 de janeiro de 2023, por meio da Medida Provisória nº 1.154/2023.
Atualmente, o PGD no órgão está em execução com base na autorização emitida pela Portaria nº 334/2020, conforme §2º, do artigo 2º, da Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2/2023.
Além disso, o artigo 20, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, delegou competências à Secretaria-Executiva do MGI no âmbito do PGD.
Importante também destacar que, além de órgão que executa o PGD no seu dia a dia, o MGI tem a competência de ‘estabelecer diretrizes e normas para a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Administração Pública Federal’ (Decreto nº 11.437/2023).
Para conhecer mais sobre o PGD enquanto política de gestão pública do Governo Federal e obter informações sobre a execução do programa na APF, visite o site:
Veja abaixo as unidades do MGI que possuem PGD e suas respectivas normas de procedimentos gerais:
Painel de Acompanhamento 2023
O Decreto do PGD exige a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle do programa (§4º, do art. 4º). O sistema adotado pelo MGI é o SISGP, após avaliação sobre a simplicidade para a implementação do programa.
É com base nele que são geradas as informações gerenciais apresentadas abaixo.
Ações de desenvolvimento
Participantes do PGD no MGI: aproveitem as sugestões de capacitação, com início imediato, selecionadas para vocês:
Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho
Aprenda estratégias da ergonomia para prevenir os riscos do teletrabalho