Projetos para o SNVS
A Lei 9.782/99, que definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), descreve que cabe à União, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária. Considerando que qualquer ação unilateral tem baixa efetividade em sistemas complexos, a atribuição da Anvisa de coordenar o SNVS está principalmente voltada à criação de um ambiente favorável para a gestão do Sistema, no âmbito do território – nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Nesse sentido, a Anvisa estabeleceu um projeto para fortalecer a gestão do SNVS, voltados a harmonização de procedimentos e práticas. O projeto tem como objetivo promover uma maior efetividade das ações desempenhadas pelos entes que compõem o SNVS – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – por meio da harmonização dos procedimentos e práticas.
Este projeto é composto por uma série de iniciativas que tendem a favorecer a gestão do SNVS, voltadas à descentralização, à gestão da qualidade, à gestão do risco sanitário, à gestão da informação, às práticas avaliativas, às competências e percurso formativo, e ao financiamento.