Decisões Monocráticas
São emitidas pelos Diretores-Relatores de matérias que envolvam recurso administrativo manifestamente inadmissível (hipóteses elencadas no artigo 43 da Norma de Organização nº 01 da ANEEL) ou de decisões recorridas que estão em consonância com parecer jurídico aprovado pela Diretoria da ANEEL ou enunciado de Súmula da Agência. Nessas circunstâncias, poderá ser negado seguimento ao pedido do interessado de forma monocrática, sem a necessidade de submissão do assunto ao colegiado.
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