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GERAÇÃO
SCE/ANEEL lança nova ferramenta para automatização do Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida – S-GO (Novos Registros)
A ANEEL, nos termos do art.8º da Lei nº 9.074 de 7 julho de 1995, e com o intuito de modernizar o sistema de informação de centrais geradoras de capacidade reduzida, lançará a partir do dia 7 de junho de 2024 nova ferramenta para o Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida, dentro da plataforma S-GO, para fontes eólica, fotovoltaica, termelétrica e hidrelétrica. Essa ferramenta irá substituir o antigo sistema RCG. Essa mudança visa atualizar o processo de obtenção de registro e acrescentar segurança e celeridade na análise.
Visando minimizar o impacto dessa transição, durante um período, os dois sistemas funcionarão simultaneamente com as seguintes regras:
a) As novas solicitações deverão ser enviadas via esse novo sistema, qualquer solicitação enviada pelo sistema antigo será devolvida.
b) As solicitações já feitas pelo sistema antigo serão normalmente analisadas e não sendo necessário o reenvio pelo novo sistema.
c) Ainda nesse mês estará disponível também a Alteração de Registro. Enquanto não for disponibilizado, as alterações de registro ainda poderão ser feitas no sistema antigo.
d) Assim que entrar esse novo módulo, o sistema antigo será desativado e não poderá ser acessado.
O novo sistema também atenderá a norma de Cadastro da ANEEL e exigirá que a solicitação seja feita apenas pelo representante legal da empresa, devendo representante e empresa estarem cadastrados e validados na Agência no sistema CDA2. O cadastro pode ser feito ou atualizado em https://cda2.aneel.gov.br/, mais informações poderão ser obtidas por meio deste endereço quaisquer problemas de cadastro poderão ser sanados via e-mail [email protected]. ou pelo telefone (61) 2192-8777.
Como é feito o acesso para o S-GO na ANEEL?
O sistema de Registro agora está integrado à plataforma S-GO. Para acessar o usuário deverá por meio de seus Representantes, fornecer os dados de cadastro na ANEEL e depois selecionar a opção “Sistema S-GO” entre os sistemas disponíveis.
Os representantes legais que possuem o cadastro e conseguem entrar no ambiente da ANEEL, mas não tem a opção de acessar o Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida, solicitar por meio deste endereço o acesso ao representante legal (já cadastrado na ANEEL).
Esse atendimento também poderá ser solicitado na página da ANEEL.
Uma vez logado, o usuário terá acesso ao sistema e após a inserção de dados o número CEG será gerado e o certificado que poderá ser impresso na hora e o registro poderá ser consultado no SIGA em até 5 dias úteis.
Mais instruções e detalhes do sistema, de seu uso e exibição, podem ser acessados na página da ANEEL e por meio do manual.
Quem deve efetuar registro:
Todo empreendimento de geração de energia elétrica com potência instalada igual ou inferior a 5.000 kW, e que não se destine à micro ou à minigeração distribuída, nos termos estabelecido na Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e na Resolução Normativa n° 1.059, de 7 de fevereiro de 2023, deve ser informado à ANEEL, após sua implantação, por meio do Sistema. O registro deve ser solicitado em nome da empresa matriz.