Anuências Prévias
Para atender exigências legais, regulamentares e contratuais, os agentes devem submeter determinadas operações à análise prévia da ANEEL.
O assunto está regulamentado nas Resoluções Normativas (REN) ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021 e nº 225, de 18 de julho de 2006.
Os principais assuntos tratados pela Anuência Prévia são:
- Alterações de atos constitutivos; (REN nº 948/2021 – Anexo I)
- Transferências de controle societário; (REN nº 948/2021 – Anexo III)
- Operação com bens; (REN nº 948/2021 – Anexo IV)
- Contrato entre Partes Relacionadas; (REN nº 948/2021 – Anexo V)
- Operações de importação de energia no SISCOMEX; (REN nº 225/2006)
Além das normas citadas, deverá ser observado o disposto nos respectivos atos de outorga dos Agentes Setoriais (Portarias, Resoluções Autorizativas, Contratos de Concessão, etc.), bem como outras normas aplicáveis segundo a legislação vigente, as quais podem ser encontrados na Biblioteca Virtual da ANEEL (aba "Legislação).
No menu "Centrais de Conteúdos", "Manuais, Modelos e Instruções", "Informações Econômico-Financeiras", você encontrará os seguintes manuais:
- Manual de Alteração de Atos Constitutivos
- Manual de Contratos entre Partes Relacionadas
- Manual de Deferimento da LI de Energia Elétrica
- Manual de Transferência de Controle Societário
Consulte também o Perguntas Frequentes sobre o assunto.