Autorização de reforços e melhorias
A outorga, por meio de autorização de Reforços e Melhorias, está inserida no contexto da prestação adequada do serviço de transmissão. Conforme a Lei nº 8.987/1995, o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, e compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como a sua conservação, além de melhorias e de expansão.
Dessa forma, são autorizadas obras em instalações de transmissão existentes, que podem ser classificadas de Grande ou Pequeno Porte, conforme seu impacto no sistema de transmissão. Como exemplo de obras de Grande Porte, podemos citar aquelas destinadas à instalação ou à substituição de transformadores, ou à compensação reativa. O Pequeno Porte pode ser representado por chaves, disjuntores ou transformadores de instrumento.
O Decreto nº 2.655/1988 define que, ressalvados os casos indicados na legislação específica, a atividade de transmissão de energia elétrica será exercida mediante concessão, precedida de licitação, observado o disposto no art. 3º desse regulamento. Acrescenta ainda que os reforços das instalações existentes serão de responsabilidade da concessionária, mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os referidos contratos contam com cláusulas que impõem às transmissoras a execução de Reforços nas instalações de transmissão, mediante ato autorizativo expedido pela ANEEL, e o correspondente estabelecimento de receita.
A Resolução Normativa 905 de 2020 define os Reforços como a instalação, a substituição ou a reforma de equipamentos em instalações de transmissão existentes, ou a adequação dessas instalações para aumento de capacidade de transmissão, de confiabilidade do Sistema Interligado Nacional – SIN, de vida útil ou para a conexão de usuários. Já as Melhorias são as obras destinadas à instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de transmissão existentes, ou a adequação dessas instalações, visando manter a prestação de serviço adequado de transmissão de energia elétrica.
Informações sobre obras autorizadas
De forma a prover mais informação ao setor elétrico quanto às obras autorizadas pela ANEEL, é disponibilizado relatório gráfico com dados do Sistema de Gestão da Transmissão – Siget, atualizado diariamente com as autorizações desde 2000, incluindo a totalização de investimento e de receita por estado, por transmissora e por contrato, bem como a situação da obra (se ativa ou prevista).
Para consultar o Relatório Reforços e Melhorias de Transmissão, acesse "Centrais de Conteúdo", "Relatórios e Indicadores", "Transmissão".
Para informações destinadas aos agentes de transmissão de energia elétrica, acesse a guia "Empreendedores", "Transmissão".
Prazos referenciais de implantação dos reforços autorizados
A Nota Técnica nº 342/2024-SCE/ANEEL, de 22/01/2024, promoveu a Revisão dos prazos referenciais de implantação dos reforços autorizados em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica.
Sendo estabelecidos os seguintes prazos referenciais para execução de reforços em instalações de transmissão:
Tipo de obra |
Prazo de referência (em meses) |
Instalação ou substituição de transformadores de potência |
Até 30 |
Instalação de bancos de capacitores em derivação |
Até 30 |
Instalação de reatores de linha e de barra |
Até 24 |
*Instalação de módulos de conexão e de manobra |
Até 24 |
*Instalação de compensadores estáticos |
Até 48 |
*Seccionamento de linhas de transmissão |
Até 36 |
*Alterações de arranjo de subestações |
Até 42 |
*Recapacitação de linhas de transmissão |
Até 30 |
*Remanejamento de equipamentos para outros pontos do SIN |
Até 12 |
*Prazos mantidos da NT nº 0835/2018 SCT-ANEEL