Segurança do trabalho e da população
A distribuidora deve, observando as disposições sobre a prestação do serviço adequado, dispor de estrutura adequada para acompanhamento e mecanismos de atuação visando a melhoria contínua da segurança do trabalho e segurança das suas instalações.
A distribuidora deve realizar o acompanhamento da segurança do trabalho e da segurança da população por meio da apuração de quantitativos e indicadores. Os seguintes quantitativos devem ser informados:
a) número de acidentes do trabalho de empregados próprios;
b) número de empregados próprios acidentados com lesão e com afastamento;
c) número de empregados próprios acidentados com lesão e sem afastamento;
d) número de acidentes do trabalho de terceirizados;
e) número de terceirizados com lesão e com afastamento;
f) número de terceirizados com lesão e sem afastamento;
g) número de mortes de empregados próprios; e
h) número de mortes de terceirizados.
A partir dos quantitativos, são apurados os seguintes indicadores:
a) taxa de gravidade, a qual indica o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período, calculada em função dos dias perdidos por todos os acidentados vítimas de incapacidade temporária total, mais os dias debitados relativos aos casos de morte ou incapacidade permanente, sendo expressa em números inteiros, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco
b) taxa de frequência de acidentes do trabalho, a qual indica o número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
c) taxa de frequência de acidentados com lesão e sem afastamento, a qual indica o número de acidentados com lesão sem afastamento por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
d) taxa de frequência de acidentados com lesão e com afastamento, a qual indica o número de acidentados com lesão com afastamento por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
Para o acompanhamento da segurança de terceiros são apurados os seguintes quantitativos:
a) número de acidentes com terceiros, o qual computa o total de ocorrências envolvendo as instalações da distribuidora, verificados no mês de referência e contabilizadas de acordo com a classificação da causa do acidente, em que a vítima não é seu empregado próprio ou terceirizado
b) número de mortes de terceiros, o qual computa o total de mortes decorrentes de acidentes envolvendo as instalações da distribuidora, verificados no mês de referência e contabilizadas de acordo com a classificação da causa do acidente, em que a vítima não é seu empregado próprio ou terceirizado
c) abalroamento de poste e/ou demais instalações, que consiste no choque de veículo de terceiros contra propriedades, instalações e equipamentos pertencentes à distribuidora.
Os dados e indicadores relativos à Segurança do Trabalho e da População podem ser consultados no menu “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Segurança”.