Plano de Desenvolvimento da Distribuição
O Plano de Desenvolvimento da Distribuição (PDD) deve ser encaminhado à ANEEL até o dia 30 de abril de cada ano e apresenta o resultado dos estudos de planejamento elétrico e energético de distribuição, baseando-se no planejamento das subestações de distribuição (SED) e dos sistemas de alta (SDAT), média (SDMT) e baixa tensão (SDBT), além de informações relativas ao ano anterior.
As informações de investimentos apresentadas no PDD estão segregadas em três tipos básicos:
- Expansão: obra associada ao incremento de carga, motivada pelo aumento de demanda de consumidores existentes ou pela ligação de novos consumidores;
- Melhoria: obra relacionada exclusivamente com a melhoria da qualidade e da confiabilidade do sistema de distribuição;
- Renovação: obra necessária para substituição de ativos elétricos que tenham chegado ao final da vida útil. Também devem ser classificadas nesta categoria as obras de substituição de ativos avariados (queimados, danificados).
Além das três categorias anteriores, os investimentos também podem compor programas especiais que são destacados no Plano de Desenvolvimento da Distribuição:
- Programa Luz para Todos: obras vinculadas a este programa;
- Obra com Participação Financeira: obra que tenha aporte de recursos diretamente do interessado (conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021);
- Planejamento Setorial: obra de caráter determinativo demandada pelo Planejamento Setorial (conforme o Plano de Ampliações e Reforços – PAR, publicado pelo NOS; os Estudos de Planejamento da Expansão dos Sistemas de Transmissão, publicados pela EPE; e a Consolidação de Obras de Transmissão, publicada pelo MME).
É importante ressaltar que as três categorias anteriores correspondem a destaques (parcelas) do valor total investido em obras de expansão, melhoria e renovação. Ou seja, os valores dessa parcela já estão embutidos no valor total de investimento declarado pela distribuidora.