Outorgas
A outorga de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica é ato destinado a conceder a agentes privados a responsabilidade por fazer chegar energia elétrica para todos os consumidores do país.
O serviço público de distribuição de energia elétrica é prestado por 105 agentes, sendo 52 Concessionárias, 52 Permissionárias e 1 Designada, entre públicos, privados e de economia mista, segundo dados de março de 2021. Conheça os Contratos de Distribuição e o Mapa das Distribuidoras de cada região do país.
De acordo com a Lei de criação da ANEEL, Lei nº 9.427/1996, aliada à Lei nº 10.848/2004, cabe à Agência regular e fiscalizar a distribuição de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal, bem como promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para distribuição de energia elétrica.