Informações Classificadas
A ANEEL não possui informações classificadas, até o momento. A agência se pauta pela transparência e pela publicidade de seus atos, como pode ser comprovado por diversas ações, como: acesso a cópias de processo, a audiências e a consultas públicas; divulgação das pautas e memórias de reuniões da Diretoria; transmissão, em tempo real, dessas reuniões via internet.
Na Agência, aproximadamente 99% dos protocolos são públicos, sendo apenas 1% de acesso restrito. Nesse 1% restrito, encontram-se as informações:
(i) Enquadradas como pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos do Art. 31 da LAI.
(ii) Que dizem respeito a documentos preparatórios, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, para os quais o acesso será assegurado a partir da edição do ato ou decisão. A restrição de acesso a essas informações encontra respaldo no Art. 20 do Decreto nº 7.724/012. Ressaltando-se que, na ANEEL, em regra, quase todos os documentos preparatórios têm tratamento ostensivo, à exceção de alguns que tratam de assuntos específicos.
(iii) Descritas no Decreto nº 7.724/2012, Art. 5º, § 2º, que dizem respeito às informações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas pela ANEEL no exercício de suas competências, e cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.
Os formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação podem ser solicitados por meio da plataforma Fala.BR.