Ouvidoria
Sobre a Ouvidoria
A Ouvidoria é a instância de participação e controle social da Empresa, responsável pela garantia do acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) e pelo tratamento das manifestações recebidas dos públicos interno e externo (Lei nº 13.460/2017), com vistas ao aprimoramento da gestão pública. A Ouvidoria da Embrapa integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv (Decreto nº 9.492/2018) – e está vinculada ao Conselho de Administração da Empresa (Consad).
Ouvidora: Patricia Rocha Bello Bertin
A Ouvidora da Embrapa responde também como a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), nos termos do Art. 40 da Lei nº 12.527/2011.
Tipos de atendimento
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Atendimento presencial
De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em Brasília, na Sede da Embrapa, Bloco E, Ouvidoria.
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Atendimento telefônico
Apenas para informações, por meio do telefone: (61) 3448-4199. Não serão registradas manifestações de ouvidoria por telefone.
Registre aqui sua manifestação de ouvidoria
As manifestações de ouvidoria podem ser do tipo ‘Reclamação’, ‘Solicitação’, ‘Denúncia’, ‘Sugestão’, ‘Elogio’, ‘Comunicação’ e ‘Simplifique’. Selecione a sua opção abaixo e faça a sua manifestação.
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Reclamação
Manifeste sua insatisfação com o serviço público.
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Elogio
Expresse se você está satisfeito com um atendimento público.
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Solicitação
Solicite a adoção de providências por parte de uma Ouvidoria.
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Sugestão
Envie uma ideia ou proposta de melhoria para os serviços públicos.
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Denúncia
Comunique um ato ilícito ou uma violação de direitos na administração pública.
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Simplifique
Sugira alguma ideia para desburocratizar o serviço público.
Os relatórios de manifestações de Ouvidoria recebidas pela Embrapa podem ser obtidos a partir do Painel Resolveu da Controladoria-Geral da União (CGU) e podem ser extraídos para o período desejado pelo usuário.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Lei nº 12.527/2011
A Ouvidoria da Embrapa também é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão, por meio do qual é possível registrar um pedido de acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Os pedidos devem ser apresentados via Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR.
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Pedido de acesso à informação
Use a plataforma Fala.Br para fazer pedidos de acesso à informação direcionados à Embrapa. -
Serviço de Informação ao Cidadão
Veja onde fazer uma busca dos pedidos de informação já direcionados à Embrapa e as respectivas respostas fornecidas.
Os relatórios de pedidos de acesso à informação recebidos pela Embrapa podem ser obtidos a partir do Painel Lei de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União (CGU), e podem ser extraídos para o período desejado pelo usuário.