Sobre a Ouvidoria Sobre a Ouvidoria

A Ouvidoria é a instância de participação e controle social da Empresa, responsável pela garantia do acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) e pelo tratamento das manifestações recebidas dos públicos interno e externo (Lei nº 13.460/2017), com vistas ao aprimoramento da gestão pública.  A Ouvidoria da Embrapa integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv (Decreto nº 9.492/2018) – e está vinculada ao Conselho de Administração da Empresa (Consad).

Ouvidora: Patricia Rocha Bello Bertin

A Ouvidora da Embrapa responde também como a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), nos termos do Art. 40 da Lei nº 12.527/2011.

 

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Tipos de atendimento Tipos de atendimento

  • Atendimento on-line

    Por meio da Plataforma Fala.BR, todos os dias, 24 horas.

  • Atendimento presencial

    De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em Brasília, na Sede da Embrapa, Bloco E, Ouvidoria.

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    Atendimento telefônico

    Apenas para informações, por meio do telefone: (61) 3448-4199. Não serão registradas manifestações de ouvidoria por telefone.

Registre aqui sua manifestação de ouvidoria Registre aqui sua manifestação de ouvidoria

As manifestações de ouvidoria podem ser do tipo ‘Reclamação’, ‘Solicitação’, ‘Denúncia’,  ‘Sugestão’, ‘Elogio’, ‘Comunicação’ e ‘Simplifique’. Selecione a sua opção abaixo e faça a sua manifestação.

  • Reclamação

    Manifeste sua insatisfação com o serviço público.

  • Elogio

    Expresse se você está satisfeito com um atendimento público.

  • Solicitação

    Solicite a adoção de providências por parte de uma Ouvidoria.

  • Sugestão

    Envie uma ideia ou proposta de melhoria para os serviços públicos.

  • Denúncia

    Comunique um ato ilícito ou uma violação de direitos na administração pública.

  • Simplifique

    Sugira alguma ideia para desburocratizar o serviço público.

Os relatórios de manifestações de Ouvidoria recebidas pela Embrapa podem ser obtidos a partir do Painel Resolveu da Controladoria-Geral da União (CGU) e podem ser extraídos para o período desejado pelo usuário.

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Lei nº 12.527/2011 Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Lei nº 12.527/2011

A Ouvidoria da Embrapa também é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão, por meio do qual é possível registrar um pedido de acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Os pedidos devem ser apresentados via Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR.

Os relatórios de pedidos de acesso à informação recebidos pela Embrapa podem ser obtidos a partir do Painel Lei de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União (CGU), e podem ser extraídos para o período desejado pelo usuário.