Comitê de Auditoria da Embrapa
Sobre o Coaud
O Comitê de Auditoria Estatutário da Embrapa (Coaud) está em atividades desde setembro de 2018 e é um órgão de suporte ao Conselho de Administração (Consad), cuja criação está prevista na Lei das Estatais (Lei 13.303, de 30/6/2016, regulamentada pelo Decreto 8.945, de 27/12/2016).
O colegiado tem como objetivo analisar a qualidade das demonstrações contábeis e a efetividade de sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente, com autonomia para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações, inclusive com a contratação de especialistas.
Conforme estabelecido no Regimento Interno, o colegiado deverá realizar, no mínimo, duas reuniões mensais.
É competência do Comitê:
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Opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
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Supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e adequação às necessidades da Embrapa;
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Supervisionar as atividades nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da empresa;
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Monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela empresa;
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Avaliar e monitorar exposições de riscos da empresa, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
a) remuneração da administração
b) utilização de ativos da Embrapa;
c) gastos incorridos em nome da empresa;
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Avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e auditoria interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas;
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Elaborar relatório anual com informações sobre atividades, resultados, conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras;
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Avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a Embrapa for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.
Composição
O comitê é integrado por três membros externos com mandatos diferenciados e eleitos pelo Consad por processo seletivo entre os candidatos inscritos.
Presidente
Membros
Canal de Denúncias do Coaud
Conforme § 2º do Art. 24 da Lei das Estatais (LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016), o Comitê de Auditoria Estatutário “deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades”. Assim, as denúncias ou sugestões a este Comitê, observadas suas linhas de atuação, devem ser registradas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
O manifestante, ao registrar a sua denúncia no Fala.BR, deve destacar que esta é dirigida ao Coaud.
É admitido o registro de denúncia anônima e assegurada a proteção da identidade do denunciante e a confidencialidade das informações prestadas.