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    Jaques Wagner diz que bônus a magistrados é ferramenta vegetativa

    PEC do Quinquênio, em discussão no Senado, cria um adicional de 5% no salário de agentes públicos, a cada 5 anos, como valorização por tempo de serviço

    Senador Jaques Wagner (PT-BA)
    Senador Jaques Wagner (PT-BA) Reprodução/CNN Brasil (29.ago.2023)

    Isabel MegaLeonardo Ribbeiroda CNN Brasília

    O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), voltou a fazer críticas à Proposta de Emenda à Constituição que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público, a PEC do Quinquênio.

    “Essa ferramenta é vegetativa e não estimula nada a melhoria da qualidade dos serviços”, disse nesta quinta-feira (25).

    Wagner afirmou que “todo mundo” sabe o que significa responsabilidade fiscal e acrescentou que a medida tem impacto direto nas contas dos estados.

    “Respeito muito a opinião do presidente Rodrigo [Pacheco, autor da proposta]. Agora precisa saber como isso vai cair”, completou.

    O senador falou ainda que é preciso “esmiuçar” as discussões e tratá-las de outra forma.

    “Há uma reclamação, principalmente de alguns setores do Judiciário, de que a carreira está muito espremida. Ou seja: o salário de entrada e o salário de saída é muito perto. Não se sentem valorizados. Se o problema é esse, acho melhor usar outra ferramenta, completou”.

    Proposta

    A PEC do Quinquênio cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O adicional não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    O relator da proposta, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público.

    Pelo texto atual, a vantagem poderá ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública, delegados, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas.

    Outros servidores públicos “que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também poderão ter acesso à compensação.