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    Inteligência artificial só não é mais perigosa do que a burrice humana, diz Pacheco

    Presidente do Senado afirma que marco legal pode ser votado antes do recesso

    Leonardo Ribbeiroda CNN , Brasília

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (9) que espera votar antes do recesso parlamentar o projeto que regulamenta a Inteligência Artificial no Brasil. Segundo ele, o tema precisa de uma “tutela legislativa” urgente por se tratar de algo que “só não é mais perigosa do que a burrice humana”.

    “É algo muito sensível que precisa ser regulado. É um erro achar que não deve ter tutela legislativa em relação a esse tema como também é um erro achar que não deve ter tutela legislativa em relação às redes sociais”, completou.

    As declarações foram dadas durante evento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), em Brasília.

    Pacheco é autor do projeto de lei em discussão no Senado. O relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) pode ser votado a qualquer momento na comissão temporária dedicada ao tema. O texto chegou a receber quase 130 sugestões de emendas.

    Um dos pontos de grandes discussões são os artigos que tratam de direitos autorais.

    O relatório final estabelece que empresas desenvolvedoras de IA que desejem usar conteúdo protegido por direitos autorais na construção de ferramentas com fins comerciais devem não só ter a permissão do proprietário do conteúdo como remunerá-los.

    Caso o sistema desenvolvido não tenha fins comerciais, o projeto define que o uso de conteúdo protegido não constitui ofensa aos direitos autorais.

    Também não será uma infração os casos em que a atividade da IA não “prejudique injustificadamente” os interesses econômicos dos titulares. Nesses casos, os desenvolvedores de IA não precisam sequer da permissão do titular.

    Proposta em debate

    O projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial proíbe o desenvolvimento e o uso da ferramenta nos seguintes casos:

    • para causar danos à saúde ou à segurança dos cidadãos;
    • para produção ou disseminação de conteúdo com abuso sexual infantil;
    • para avaliar traços de personalidade ou comportamento passado a fim de avaliar risco de cometimento de crime, infrações ou de reincidência;
    • pelo poder público para avaliar ou ranquear cidadãos a fim de garantir o acesso a bens e serviços ou políticas públicas;
    • para armas autônomas;
    • para sistema de identificação à distância de cidadãos em espaços públicos; com exceção de pessoas desaparecidas, investigados por crimes de maior potencial ofensivo, e recaptura de réus fugitivos.

    O relatório final do texto também conta com a permissão da chamada “mineração de dados”, se feita para combater crimes. A “mineração” é o processo de extração e análise de grandes quantidades de dados de forma quase totalmente automática.

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