Competências: A Secretaria Executiva de Administração – SEAD é órgão executivo de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de prover meios aos demais órgãos da municipalidade, tendo no âmbito de sua atuação como atividades essenciais: planejar, coordenar, executar e controlar as ações administrativas e de recursos humanos, a qual compete em especial:
I – o recrutamento, seleção, admissão, demissão, elaboração da folha de pagamento, registro e controle total dos servidores públicos;
II – a administração dos Planos de Cargos e Salários dos servidores municipais, propondo as medidas cabíveis e necessárias ao bom funcionamento da atividade administrativa;
III – a proposição, controle e execução de programas de assistência aos servidores públicos;
IV – a proposição de abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares quando da ciência da prática de ato contrário ao Estatuto e aos bons costumes;
V – o tombamento, registro e conservação dos bens móveis ou imóveis da Administração Pública, mantendo um cadastro atualizado, propondo, quando for o caso, a alienação dos bens inservíveis à atividade administrativa;
VI – a recepção, guarda, distribuição e controle de materiais de consumo ou permanente para o perfeito funcionamento de toda Estrutura da Administração Municipal;
VII – o controle dos serviços relativos às comunicações administrativas, documentação, reprografia, protocolo e arquivo;
VIII – o controle das atividades de zeladoria, limpeza, manutenção e conservação dos Prédios Públicos, equipamentos de escritório, funcionamento, regulamentações das atividades;
IX – a aquisição, alienação e manutenção de todos os veículos automotores da Administração Municipal;
X – a manutenção e controle dos bancos de dados da Administração Municipal a fim do bom funcionamento das atividades administrativas, propondo medidas para atualização dos mesmos, reciclagem e implantação de novos sistemas, quando for o caso;
XI – o controle das atividades do Departamento de Tecnologia e Informação;
XII – elaborar o Planejamento de Tecnologia e Informação no Município para implantação de novos sistemas de informação e comunicação viabilizando os serviços digitais oferecidos pelo Município;
XIII – o controle dos sistemas de Informação do Município provendo todos os meios necessários à continuidade e manutenção dos mesmos para o perfeito funcionamento da máquina administrativa;
XIV – o controle das atividades relacionadas à tecnologia e informação, prestação dos serviços tecnológicos disponíveis aos diversos setores da Administração Municipal, bem como ao público em geral;
XV – o controle das atividades de criação, formatação e produção de peças e campanhas publicitárias, bem como sua divulgação;
XVI – organizar para que seja mantido atualizado o site institucional e as mídias sociais no que tange às ações da Administração Geral com informações gerais de interesse da comunidade;
XVII – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVIII – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XIX – executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020