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Por Marcelo d'Agosto — De São Paulo


O “Guia Valor de Fundos de Investimento” lista 1.183 carteiras com histórico de pelo menos três anos e que estão potencialmente disponíveis para os investidores em geral. O objetivo é analisar o universo de fundos abertos para captação. Entretanto, alguns podem estar momentaneamente fechados ou apenas aceitarem investimentos indiretamente por meio de outros fundos, chamados de espelho no jargão de mercado.

A principal característica do guia é agrupar as carteiras em categorias com algum significado prático para você decidir a diversificação de suas aplicações. E o período de comparação de três anos é suficientemente longo para testar a consistência do desempenho das carteiras, mas sem deixar alternativas relevantes fora da análise.

Hoje, mais de 90% dos fundos de investimentos domiciliados no Brasil são exclusivos ou restritos a determinados grupos de investidores. Colocar todas essas carteiras numa mesma listagem acaba tendo pouco significado prático para as decisões de investimento.

Optamos por eliminar os fundos classificados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) como cambial, mono ações, capital protegido, previdência e dívida externa.

Cortamos os fundos cujos públicos-alvo são entidades do poder público, funcionários de determinadas empresas, investidores institucionais e pessoas jurídicas. E eliminamos, também, tanto os fundos que possuem tratamento fiscal de curto prazo quanto as carteiras vinculadas aos fundos 157, um antigo benefício fiscal criado na década de 1960.

A partir desse universo mais restrito, buscamos refinar e rever nossos critérios de corte para evitar que carteiras relevantes ficassem de fora do guia. Para tanto, pesquisamos e acrescentamos, conforme o caso, os fundos de gestores elencados no Anuário da Indústria de Fundos de Investimento da Fundação Getulio Vargas e na listagem de gestores da Anbima. Consideramos, também, os fundos distribuídos nas principais corretoras e plataformas de investimento.

Após definido o conjunto que seria avaliado, passamos ao agrupamento por categorias. Para isso, tomamos por base a forma como os fundos se apresentam de acordo as classificações e os fatores de risco estabelecidos na Instrução 555 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instrução orienta que o nome das carteiras deve conter “sufixos” relacionados aos tipos de estratégias que perseguem.

Levamos em consideração, também, a forma pela qual o gestor chama o fundo, como ele informa a estratégia que é utilizada e a composição dos ativos da carteira.

Para elaborar o guia usamos as informações da Morningstar, empresa independente líder no fornecimento de dados e análises de investimento com atuação global.

Organizamos os fundos em 16 categorias:

DI / Renda fixa
Inclui os fundos que se apresentam como “referenciado DI” ou “renda fixa” e não possuem o sufixo “crédito privado” no nome. A rentabilidade mensal de cada fundo no período analisado tem como característica a alta correlação com a variação do certificado de depósitos interfinanceiros (CDI) ou com o índice de renda fixa do mercado para títulos públicos com prazo de vencimento de até um ano (IRFM1). Ambos os índices acompanham as taxas de juro de curto prazo.

Renda fixa ativo / Prefixados
Inclui os fundos de “renda fixa” com expressiva correlação com o índice de renda fixa do mercado (IRF-M) ou o índice de mercado da Anbima para títulos públicos indexados ao IPCA (IMA-B). O fundos desse grupo possuem baixa correlação com CDI e o IRFM1. Também inclui os fundos que têm como objetivo a gestão ativa nos mercados de renda fixa.

Juro real
Inclui os fundos de “renda fixa” com alta correlação com os índices de mercado da Anbima para títulos públicos indexados ao IPCA (IMAB, IMAB-5 ou IMAB-5+).

Crédito privado com até 15 dias para o resgate
Inclui os fundos de “renda fixa” com o sufixo “crédito privado” e os fundos “multimercado” com as seguintes características: baixa oscilação de variação das cotas diárias, com o sufixo “crédito privado” e carteira composta majoritariamente por títulos privados, mas com parcela inferior a 40% em debêntures e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

O resgate solicitado pelo cotista é pago no prazo de até 15 dias.

Crédito privado a partir de 16 dias para resgate
Inclui os fundos de “renda fixa” com o sufixo “crédito privado” e os fundos “multimercado” com baixa oscilação de variação das cotas diárias, com o sufixo “crédito privado” e carteira composta majoritariamente por títulos privados.

O resgate solicitado pelo cotista é pago em 16 dias ou mais.

Debênture incentivada
Esses fundos se identificam como sendo de debêntures incentivadas e, consequentemente, não estão sujeitos ao Imposto de Renda sobre os rendimentos.

Multimercado baixa volatilidade
São fundos “multimercados” sem o sufixo crédito privado e que tiveram perdas mensais muito pequenas ou inexistentes no período analisado e volatilidade relativamente baixa, inferiores à do IRF-M.

Multimercado
Inclui os fundos “multimercados” que podem adotar estratégias de investimento variadas.

Long short
Inclui os fundos que afirmam seguir uma estratégia “long short”. A estratégia envolve a manutenção de posições compradas e vendidas em ativos semelhantes.

Long biased
Agrupa fundos “multimercado” ou “ações” que se apresentam como seguindo uma estratégia “long biased”. Geralmente são carteiras que podem ficar integralmente compradas em ações, mas que consideram fazer operações de proteção contra perdas em determinados momentos.

Ações índices
Inclui os fundos de “ações” que acompanham o Índice Bovespa de perto. No período analisado, registraram as estatísticas “tracking error” de até 4,5% ao ano, “correlação” com o Ibovespa acima de 99% e “beta” entre 0,93 e 1,02.

Ações
Fundos de “ações” com “tracking error” acima de 4,5% ao ano. Na prática, possuem uma ampla variedade de estratégias.

Investimento no exterior
Reúne as carteiras com o sufixo “IE” que aplicam em fundos de investimentos no exterior. Podem ser de renda fixa ou renda variável, indexados ao real ou a moedas estrangeiras.

Ações no exterior
Reúne “multimercados” ou fundos de “ações” que investem no exterior por meio de “Brazilian Depositary Receipts” (BDRs), ETFs ou operações de derivativos.

Alocação multimercado
Reúne os fundos que investem em outros fundos “multimercado” para montar uma carteira balanceada.

Alocação ações
Reúne os fundos que investem em outros fundos de “ações” para estruturar uma carteira balanceada.

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