Acompanhar a evolução das tecnologias, incluindo o avanço das aplicações de inteligência artificial para o mercado segurador, enfrentar a chegada de novos concorrentes — as insurtechs — e se adaptar a uma série de mudanças legislativas e regulatórias. Esses têm sido os principais desafios das empresas do setor nos últimos anos e, mais recentemente, um tema que ganhou relevância foi a implementação do open insurance. Trata-se de um sistema que permite o compartilhamento, entre diferentes seguradoras, das informações sobre os clientes, a exemplo do que já acontece no sistema financeiro com o open finance. A adesão ao open insurance é obrigatória para 67 empresas participantes do mercado, que representam 90,5% das receitas do setor.
Tendo como base uma regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o open insurance deve padronizar o compartilhamento dos dados dos consumidores, de forma a torná-lo ágil e seguro. A ideia é que os clientes dos serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização tenham a acesso às melhores opções de produtos, e a custos mais baixos.
Segundo pesquisa feita neste ano pela consultoria de estratégia e gestão Oliver Wyman, com 3.000 consumidores, 40% dos entrevistados afirmaram considerar a possibilidade de compartilhar seus dados com outras empresas de seguros se esse compartilhamento significar melhores ofertas de serviços.
Mas esse cenário deve levar ainda algum tempo para se concretizar. Pelo fato de o open insurance envolver grandes mudanças em sistemas e procedimentos, a implementação é feita em etapas. No segundo trimestre de 2022 foi encerrada a primeira fase, de disponibilização, pelas empresas, de informações sobre produtos, serviços e canais de atendimento.
Atualmente, o open insurance requer o compartilhamento, sob autorização dos clientes, de cadastros, movimentações e registros de dispositivos eletrônicos — etapa com várias subfases, e cujo encerramento foi postergado para abril de 2024. Só depois disso começa o período transacional, em que os clientes efetivamente poderão acessar o open insurance para, por exemplo, fazer cotações e comparativos dentro desse ecossistema integrado. A última etapa tem novembro de 2024 como prazo final.
A despeito do cronograma mais estendido e da propensão dos consumidores a participar do open insurance, restam dúvidas a respeito dos benefícios do sistema para o cliente final, na avaliação da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). “O setor ainda não vislumbrou esses benefícios. Não está claro se o open insurance vai significar produtos mais adaptados às necessidades do cliente ou melhor precificação”, afirma o diretor técnico, de estudos e relações regulatórias da entidade, Alexandre Henriques Leal Neto, destacando que a adesão ao sistema, da perspectiva das empresas, demanda altos investimentos em recursos humanos e financeiros.
Segundo o levantamento da Oliver Wyman, além do investimento para cumprimento dos requisitos do open insurance, entre os desafios para as empresas está um possível aumento da concorrência baseada em preços, o que reduziria margens e intensificaria a troca de seguradoras. Há, ainda, os riscos intrínsecos ao compartilhamento de dados, como maior exposição a riscos cibernéticos, mais possibilidades de vazamentos e aumento da responsabilidade legal.
Mudanças legislativas
Em paralelo ao open insurance, o mercado também acompanha algumas alterações legislativas, como a que envolve o Projeto de Lei 4.188/2021, conhecido como marco das garantias. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o PL estabelece que o contrato de contragarantia — normalmente parte do seguro garantia, comum em grandes obras de infraestrutura — é um título de execução extrajudicial. Isso significa menor judicialização de questões relacionadas ao pagamento desse tipo de seguro, o que tende a reduzir os custos.
Já o Projeto de Lei Complementar 29 (PLC 29/2017) inclui novas regras para os pagamentos de sinistros, com destaque para o estabelecimento de prazos: as seguradoras terão 30 dias para pagar a indenização ao usuário comum e 120 dias nos casos dos contratos mais complexos, como os de seguros de grandes riscos. Atualmente, esses prazos variam de acordo com a seguradora, o que gera insegurança para os clientes. O PLC 29 /2017 está em tramitação no Senado, e ainda deve retornar para a Câmara dos Deputados, já que o texto foi alterado pelos senadores.