Seguros, Previdência e Capitalização
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Caroline Ayub, da Tokio Marine: produtos de responsabilidade civil para 29 atividades — Foto: Flora Pimentel/Divulgação
Caroline Ayub, da Tokio Marine: produtos de responsabilidade civil para 29 atividades — Foto: Flora Pimentel/Divulgação

Apesar do crescimento contínuo do segmento de danos e responsabilidades – que cobre um extenso conjunto de produtos para os ramos de automóveis, patrimonial, habitacional, riscos financeiros, responsabilidade civil, rural, marítimos e aeronáuticos –, o mercado brasileiro ainda precisa evoluir quanto à percepção dos riscos atrelados a responsabilidades. É uma realidade que se aplica à rotina tanto de grandes empresas quanto de profissionais liberais.

Nos últimos cinco anos, o crescimento da adoção do seguro de riscos cibernéticos, inserido no ramo de responsabilidade civil, indica avanços no amadurecimento da consciência sobre os riscos embutidos na realização de diversas atividades profissionais. Por outro lado, ainda é longo o caminho para o desenvolvimento da cultura de contratação de apólices para cobrir sinistros de responsabilidades por danos causados a terceiros, em todos os ramos.

No primeiro bimestre de 2024, a arrecadação total dos seguros incluídos no segmento danos e responsabilidades cresceu 10,23% em relação ao mesmo período de 2023. Nos dois primeiros meses deste ano, foram arrecadados R$ 20,90 bilhões, enquanto o total de janeiro e fevereiro de 2023 foi de R$ 18,96 bilhões.

Entre os ramos de danos e responsabilidades, o de riscos financeiros apresentou o maior incremento na comparação entre o primeiro bimestre de 2023 e o de 2024 (19,01%), com destaque para o seguro de fiança locatícia. O produto registrou alta de 31,62% na arrecadação nos dois primeiros meses de 2024 (R$ 269,74 milhões), na comparação com o total de janeiro e fevereiro de 2023 (R$ 204, 93 milhões).

Esse movimento tem sido crescente desde 2020. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que, na análise dos últimos cinco anos, o seguro fiança locatícia apresentou, em 2024, o melhor resultado para o mês de janeiro. Entre 2020 e 2024, o produto registrou alta de 195%, passando de R$ 44 milhões para R$ 130 milhões. A explicação está no aquecimento do mercado de locação de imóveis.

A segunda maior alta foi do ramo patrimonial, que cresceu 15,01% na comparação dos primeiros bimestres de 2023 e 2024. Também chamado seguro de coisas, o patrimonial evolui a reboque dos eventos climáticos catastróficos, como as chuvas que varreram cidades do Rio Grande do Sul, no fim de abril e início de maio. Esse ramo reúne seguros como grandes riscos, riscos de engenharia e massificados (residencial, condominial e empresarial).

Responsabilidade civil é o ramo com o terceiro maior percentual de crescimento (13,31%) no conjunto de danos e responsabilidades, em consequência da alta do seguro de riscos cibernéticos. Nos últimos cinco anos, a busca por esse tipo de seguro cresceu 880% no Brasil, elevando a arrecadação de R$ 20,7 milhões em 2019 para R$ 203,3 milhões em 2023. Esse incremento indica ainda uma mudança na cultura da população brasileira sobre o discernimento desses riscos.

“No Brasil, a noção do consumidor é muito mais forte em seguros relacionados a danos. O dono de um automóvel conhece os danos materiais a que está exposto. A percepção do risco é clara. No seguro de responsabilidades, a compreensão sobre os riscos embutidos é bem menor”, diz Mauricio Bandeira, diretor de linhas financeiras e responsabilidade civil da corretora Lockton, com sede nos Estados Unidos e presença no Brasil desde 1994.

Para Felipe Bastos, sócio da prática de seguros e resseguros do escritório FAS Advogados, houve uma explosão no número de consultas e demandas por seguros de responsabilidade civil por riscos cibernéticos. Esse movimento é ratificado pelo presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, que ressalta o potencial de expansão do produto. Em 2023, foram pagos R$ 18,2 milhões em indenizações. Dados da CNseg apontam ainda que, desde 2019, quando o seguro de riscos cibernéticos começou a ser contabilizado, mais de R$ 170 milhões retornaram às empresas seguradas.

Bandeira diz que a Lockton começou a trabalhar com seguros de riscos cibernéticos no fim de 2012. “Somente em 2020, vimos o mercado girar e as apólices serem vendidas de forma massificada. Isso é fruto de um trabalho de conscientização, porque a falta da percepção do risco afasta a consciência de que vale a pena investir na compra do seguro”, diz Bandeira.

Fructuoso, da Macfor: oportunidades no mercado agrícola — Foto: Claudeci Júnior/Divulgação
Fructuoso, da Macfor: oportunidades no mercado agrícola — Foto: Claudeci Júnior/Divulgação

No dia a dia, a urgência em despertar o mercado brasileiro para a percepção de riscos de responsabilidades tem levado os corretores a desenvolver habilidades que extrapolam atividades transacionais. Com um papel cada vez mais consultivo, as corretoras se qualificam para oferecer a empresas serviços como a quantificação dos riscos.

Segundo Bandeira, tornou-se rotina estabelecer atividades de cunho educacional para mostrar aos clientes os riscos associados às suas respectivas atividades. “Conseguimos entregar esses dados por meio de análises de variáveis do negócio, do ambiente e da economia”, afirma. Essa percepção de risco é primordial para as empresas brasileiras que miram mercados externos. “A contratação do seguro para os riscos cibernéticos é uma exigência de parceiros e fornecedores internacionais”, ressalta Bastos, do FAS Advogados.

O uso estratégico da tecnologia, aliado à atuação de profissionais com mais especialização, pode transformar dados em informações cruciais para o mercado de seguros de danos e responsabilidades, avalia Emilia Cappi, diretora de novos negócios, marketing e arquitetura de soluções da Finch. Ela diz que o conjunto formado por softwares de gestão, jurimetria e inteligência artificial (IA) confere mais acurácia na detecção de fraudes, tornando-se uma segunda regulação de sinistro.

Na visão de especialistas em seguros, como Renato Mandaliti, sócio do escritório Mandaliti, o segmento de danos e responsabilidades será cada vez mais influenciado pelo uso da IA na interação com os consumidores. “O emprego dessa tecnologia tende a melhorar o atendimento da contratação do seguro, passando pela vigência da apólice e no atendimento em caso de ocorrência do sinistro”, diz Mandaliti.

Outra tendência, na análise do especialista, é a personalização de produtos mais acessíveis à população. Para Mandaliti, é preciso “desburocratizar a contratação de seguros através dos meios digitais, atingindo novos segurados”. O especialista também reforça que as seguradoras poderão apresentar cálculos mais precisos e preços ajustados à realidade de cada grupo de consumidores, a partir da combinação de novas soluções e IA, relacionamento com clientes e ampliação do acesso a produtos.

Oliveira, do Etad: modelo atual de declaração do segurado pode causar problemas nos tribunais — Foto: Divulgação
Oliveira, do Etad: modelo atual de declaração do segurado pode causar problemas nos tribunais — Foto: Divulgação

“Para enfrentar o aumento da concorrência, as seguradoras estão indo além das coberturas do seguro contratado. São serviços como clube de vantagens, cashback, programas de descontos em redes de lojas, recompensas e atendimentos personalizados”, observa Mandaliti.

A Bradesco Seguros é um exemplo dessa busca de inovações para fidelizar a carteira de clientes. Saint’Clair Lima, diretor da Bradesco Seguros, diz que uma das novidades da seguradora é a cobertura para carros elétricos, destinada a veículos de até R$ 800 mil. O produto inclui reboque para posto de recarga mais próximo, cobertura para cabo de carregamento e carregador portátil.

Caroline Ayub, superintendente de produtos financeiros da Tokio Marine, diz que a seguradora está trabalhando para desenvolver um produto de erros e omissões, mais conhecido no mercado pela sigla E&O, para a área médica. A novidade só deve chegar ao mercado em 2025.

Embora o mercado nacional conte com produtos de responsabilidade civil muito semelhantes aos ofertados em outros países, Ayub confirma a dificuldade de perceber a necessidade da contratação desse tipo de seguro. “Falta percepção de risco. Nos Estados Unidos, todo mundo é muito sensível às responsabilidades, sabe que está muito perto de ser acionado. No Brasil, os profissionais acham que não estão expostos a esses riscos”, conta.

Atualmente, a Tokio Marine tem seguro de responsabilidade civil profissional para 29 atividades. Essa lista inclui leiloeiros, inspeção veicular, pet shops, meios de hospedagens e jardinagem e paisagismo, síndicos, tradutores, entre outros.

“A Tokio atua em grandes empresas, onde a consciência sobre risco é mais apurada, e no universo de pequenas e médias empresas. As perdas têm tamanhos diferentes, mas todos estão sujeitos a uma reclamação. Os seguros de responsabilidade civil de profissionais têm muito espaço para crescer”, afirma Ayub.

No agronegócio, Diogo Luchiari Fructuoso, especialista em marketing agrícola e sócio na agência Macfor, confirma o aumento do interesse por seguros rurais, impulsionado por fatores como mudanças climáticas e volatilidade do mercado. Nesse cenário, Fructuoso, enxerga oportunidades para as seguradoras se destacarem, com coberturas mais robustas de danos e responsabilidades, ou seja, que atendam às exigências complexas do setor agrícola.

“O avanço das seguradoras não se baseia apenas em oferecer preços competitivos, mas também em adotar uma abordagem centrada nas necessidades específicas de cada região produtora”, diz. Para Fructuoso, é fundamental que os produtos de seguros estejam integrados ao cotidiano dos produtores.

“Estabelecer relacionamentos sólidos são estratégias para transformar o seguro em investimento percebido, e não apenas como custo. Isso é vital em um contexto em que a probabilidade de eventos climáticos adversos reforça a necessidade de proteção”, diz Fructuoso.

Movimentações recentes no Congresso Nacional terão reflexos no segmento de danos e responsabilidades. De um lado está o Projeto de Lei PLC 29/2017, que teve o projeto substitutivo aprovado em 10 de abril na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Embora tenha sido originado pelo PL 3.555/2004 – portanto, apresentado à Câmara dos Deputados há 20 anos –, o PLC 29/2017 é muito bem-visto pelo mercado por trazer mais transparência e proteção para o consumidor de seguros.

Para Raphael Miranda, sócio do escritório Raphael Miranda, Mello, Raposo e Barbosa Advogados, o Projeto de Lei PLC 29/2017 traz muitos avanços por colocar o mercado segurador no Brasil em sintonia com as legislações internacionais. “Oferece, sem dúvida, mais segurança jurídica para o ambiente de seguros”, diz.

O PLC 29/2017 abandona o modelo da declaração espontânea, documento em que o consumidor declara saber tudo sobre o histórico do bem segurado e estar ciente de que deve informar à seguradora. Na visão de Inaê Siqueira de Oliveira, especialista em direito civil do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia (Etad), esse modelo de declaração ainda vigente causa problemas nos tribunais.

A principal dificuldade está na interpretação do artigo 766 do Código Civil, que defende um questionário semelhante ao já adotado em países com mercado de seguros desenvolvido, como Alemanha e França. “Como a informação deve fluir por meio de um questionário apresentado pela seguradora, ela também deve expor questões capazes de guiar o segurado às informações relevantes para a subscrição. O segurado, claro, precisa também informar o que mais lhe parece relevante à luz do que foi perguntado no questionário”, diz Oliveira.

Paralelamente às movimentações do PLC 29/2017, que propõe a revogação integral do capítulo sobre o contrato de seguro no Código Civil, está em andamento no Senado Federal anteprojeto do novo Código Civil, que traz a reforma do capítulo do contrato de seguros no Código Civil. Nos bastidores do mercado segurador, as duas iniciativas dividem opiniões. Para um grupo, o anteprojeto do novo Código Civil foi feito de forma açodada e defende interesses completamente antagônicos ao teor do PLC 29/2017.

O grupo que critica o PLC 29/2017 afirma que ele é obsoleto e não contempla a evolução do mercado, como o sandbox regulatório da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que incentiva a inovação em produtos e serviços. “Estamos falando de uma diferença de 20 anos entre a origem do PL 29/2017, que, apesar de revisões pontuais, ainda é obsoleto e desconectado da evolução ocorrida nos últimos anos. Já a reforma do capítulo do contrato de seguros no Código Civil está inserida em um ambiente com práticas inovadoras, como o sandbox regulatório da Susep”, ressalta Mandaliti.

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