Seguros, Previdência e Capitalização
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Almeida, da AXA: administradores poderão ser réus de ações civis coletivas — Foto: Divulgação
Almeida, da AXA: administradores poderão ser réus de ações civis coletivas — Foto: Divulgação

O mercado do seguro de responsabilidade civil de executivos e diretores, conhecido como D&O (Directors and Officers, em inglês), deverá passar por expansão qualitativa e quantitativa se for aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 2.925/2023, que visa alterar legislações de 47 anos atrás: a das S.A. (Lei nº 6.404/1976) e a do mercado de capitais (Lei nº 6.385/1976).

O PL, proposto após rombo da Americanas e do estouro de duas barragens de mineração em Minas Gerais, prevê parâmetros mais claros para a proposição de ações de responsabilidade, ampliando a possibilidade de ressarcimento de investidores por parte de empresas e seus dirigentes condenados por suas decisões profissionais.

A expectativa é que as mudanças facilitarão a litigiosidade, com consequente elevação dos prêmios de seguros voltados à cobertura contra reclamações e ações legais direcionadas a líderes corporativos. Enviado pelo governo federal à Câmara dos Deputados em junho do ano passado, o texto ainda não tem tramitação prevista, segundo a assessoria de imprensa da Casa. O requerimento para votação em regime de urgência, apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), aguarda despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e do Colégio de Líderes partidários para ser apreciado em Plenário.

Para Carla Almeida, diretora de seguros para danos e perdas relacionados a propriedades e responsabilidade civil da AXA no Brasil, a proposta pode instituir um novo leque de opções de reclamações contra os administradores, que poderão ser réus de ações civis coletivas com repercussão direta na sinistralidade das seguradoras no segmento D&O. Ela acrescenta ainda o aumento da fiscalização e do poder da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com responsabilização civil pelos prejuízos sofridos por investidores e maior publicidade de procedimentos arbitrais.

As mudanças deverão resultar em mais empresas de capital aberto buscando cobertura para seus gestores e quem já possui o seguro provavelmente vai alargar os limites contratados. “Com os riscos ampliados, a tendência é que as seguradoras revisem suas políticas de subscrição, o que pode levar à elevação das taxas e até mesmo restrição desses riscos”, diz Almeida.

A transformação do PL em lei passaria a permitir a temida ação de classe – reclamações que envolvem elevados valores de ressarcimento a contingente também alto de pessoas que se unem para processar empresas e seus administradores. Este instrumento jurídico, inexistente na legislação brasileira atual e bastante praticado nos Estados Unidos, é o de maior impacto potencial no segmento D&O, entre as mudanças propostas, segundo Juliana Casiradzi, diretora de responsabilidade financeira e profissional e instituições financeiras da consultoria de riscos e corretora Marsh Brasil.

“É uma modernização no arcabouço legal e uma prática alinhada com economias desenvolvidas, dando maior voz aos acionistas minoritários. Mas trará impacto para executivos e companhias expostas na bolsa, que poderão sofrer ações coletivas, um risco a mais, exigindo mais diligência na mitigação dos problemas”, diz a executiva da Marsh. A queda no valor de ações é o principal motivo das ações de classe. O maior caso de indenização de D&O pago no Brasil foi o da Petrobras em 2015, nos Estados Unidos, no contexto das investigações da Operação Lava Jato.

Guilherme Silveira, diretor-executivo da Genebra Seguros, atribui a expectativa de alta na sinistralidade e no custo na contratação do D&O à alteração do artigo 27 da Lei nº 6.385/1976, prevista no PL 2.925/2023, explicitando a responsabilização de administradores e diretores em infrações à legislação. “É um movimento positivo, pois destaca a importância do seguro D&O na gestão de riscos corporativos”, ressalta.

“A chance de o risco se materializar ficará muito maior”, completa Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, para quem o novo padrão de responsabilidades trará acréscimo substancial da exposição de companhias abertas, seus administradores, controladores e bancos de investimentos. E, portanto, tende a gerar a revisão de preços e taxas cobrados pelas seguradoras na modalidade D&O.

O especialista ressalta que o PL prevê, inclusive, incentivo econômico para o autor da ação, com prêmio de 20% sobre o valor da indenização. Hoje, o investidor não pode propor a ação civil coletiva. Pelas regras vigentes, cada investidor deve apresentar sua ação. A nova legislação não ampliaria o número de dirigentes e executivos assegurados. “O que mudaria é o preço que as seguradoras vão cobrar pelas coberturas reforçadas”, acrescenta Eduardo Salomão.

Silveira, da Genebra: expectativa de alta na sinistralidade e no custo — Foto: Divulgação
Silveira, da Genebra: expectativa de alta na sinistralidade e no custo — Foto: Divulgação

Com ele concorda Carlos Ximenes, sócio do escritório Castro Barros Advogados. Para ele, o segmento D&O ganhará força não pelo volume de apólices, mas pelo aperfeiçoamento nas assistências. “Se os valores e riscos cobertos terão de subir, os preços seguirão os cálculos atuariais”, afirma Ximenes.

Relatório da corretora Marsh, líder mundial em seguros corporativos, aponta que os preços dos seguros de linhas financeiras e profissionais caíram 2% na América Latina, no quarto trimestre de 2023, com predomínio de apólices de D&O. A queda foi ainda mais acentuada – de 10% – nas empresas de capital aberto em todo o mundo.

O recuo se deu após alta significativa nos anos anteriores no continente latino-americano. Somente em D&O, empresas de capital aberto chegaram a ser impactadas com aumentos de até 63%, em 2020, nos prêmios pagos às seguradoras, devido a uma onda de sinistros e reclamações, conforme Casiradzi, da Marsh. “Agora é o momento de busca de estabilização para a volta à normalidade.”

Para 2024, no Brasil, a Marsh trabalha com três tendências: capacidades (novos mercados e capacidade para o Brasil), soft market (cenário favorável para obtenção de melhores taxas) e escopo de coberturas (redução/retirada de coberturas em troca de reduções de prêmios). Em relação à taxa de seguros, a Marsh informa que a redução em termos percentuais no D&O, na carteira da corretora no Brasil, foi em média de 5% no último trimestre de 2023.

O segmento no Brasil em 2023 recebeu em prêmios (valor que os segurados pagam às seguradoras) o montante de R$ 1,045 bilhão, representando 0,60% do volume pago ao mercado total de seguros no país (R$ 175 bilhões), indicando espaço para continuar evoluindo, segundo João Fontes, coordenador da subcomissão de linhas financeiras da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e superintendente de linhas financeiras da AIG.

O pior momento do segmento foi durante a Operação Lava Jato, auge do pagamento de indenizações, que depois apresentaram recuo, de acordo com Fontes. Mas a evolução é positiva nos últimos 15 anos: em 2010, o total de prêmios no mercado brasileiro foi de R$ 150 milhões, somente em D&O, com salto significativo para 2023 (R$ 1,045 bilhão), mas com queda de 15,4% se comparado ao mesmo período de 2022 (R$ 1,3 bilhão). Já as indenizações caíram 63,2%. A sinistralidade também recuou no Brasil: terminou 2023 com 18%, controlada e abaixo de 2022 (46%), 2020 (57%) e 2018 (8%).

“Este será um ano desafiador, onde tem desafios em um ambiente cada vez mais competitivo, e de novos riscos emergentes que expõem administradores e companhias, mas também com muitas oportunidades para crescimento”, afirma Marck Sá, superintendente de linhas financeiras da Seguradora Zurich.

O executivo vê várias razões para a expansão do D&O. Entre elas, o aumento dos riscos cibernéticos, em termos globais considerado um dos primeiros da lista, especialmente por causa do avanço da inteligência artificial. Segundo ele, a seguradora planeja ainda ampliar oferta de apólices, inclusive para pequenas e médias empresas. Sá cita que os riscos climáticos dentro do ESG – o ambiental – tomam corpo, deixando empresas mais atentas às suas políticas de sustentabilidade e às de seus stakeholders, às exigências de reguladores, bem como buscando proteção por meio de seguros adequados.

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