![Botti, do IRB(Re): LRS contribuem para a redução do capital e para a melhora da liquidez e das métricas de solvência das seguradoras — Foto: Bruno Lorenzo/Divulgação](https://s2-valor.glbimg.com/mQ32iH4Rm9rlETJPAGlPbd33C1Q=/0x0:1212x866/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/s/B/lM2p02QKeeVrF6cqSClw/060-rodrigo-20botti-irb-28re-29.jpg)
Criadas em 2022, as Letras de Risco de Seguros (LRS) ainda não chegaram ao mercado, mas já há interessados em emitir esses títulos, que prometem aproximar o setor de seguros do mercado de capitais. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está analisando pedidos de autorização de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPEs), as empresas responsáveis pela emissão desses títulos.
As LRS são um título oriundo de uma operação de securitização de carteiras de seguros e resseguros. A função de uma SSPE é agir como um veículo que recebe prêmios de seguros e emite títulos relacionados aos riscos – os títulos são então vendidos a investidores. Ela é uma espécie de intermediária entre a seguradora e o mercado financeiro. Na prática, as LRS transformam o risco de seguros em produtos financeiros que podem ser comercializados no mercado de capitais. O risco vai parar na mão dos investidores, que são remunerados. Elas tendem a ser um título de renda fixa, com remuneração indexada ao Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI). Mas não estão descartadas operações mais arriscadas, com risco cambial ou de renda variável.
Há dois pedidos de SSPE na Susep. Um deles está na fase final de aprovação prévia e o outro na fase de constituição, segundo informação do diretor técnico da superintendência, Airton Renato de Almeida Filho. Após a aprovação da SSPE, será possível concretizar a emissão das LRS.
O escritório Machado Meyer Advogados tem auxiliado bancos, fundos de investimentos e seguradoras na criação e pedido de autorização das SSPEs junto à Susep. “Todos buscam entender o tema e tentar encaixar o modelo de Letras de Risco de Seguros aos negócios”, explica Cassio Gama Amaral, sócio do Machado Meyer Advogados. O processo de autorização da SSPE pela Susep envolve a análise de uma série de exigências regulatórias, como capital mínimo, análise prévia do business plan, regras de compliance, capacidade da administração, bem como idoneidade e capacidade financeira.
“A SSPE é obrigada a alocar os prêmios recebidos no âmbito do contrato de transferência de risco em investimentos no Brasil, segundo regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução CMN nº 4.993/22”, explica Amaral. Ele afirma que o grande obstáculo que vem sendo enfrentado na modelagem do negócio é o custo tributário. A SSPE é equiparada à seguradora, inclusive, teoricamente, para fins tributários, de maneira que a emissão das LRS pode ficar muito cara. “À emissão de LRS deveria ser dado o mesmo tratamento de operações de securitização tradicional. Há uma desvantagem comparativa que merece atenção.”
As LRS foram inspiradas nas Insurance-Linked Securities (ILS), título do mercado estadunidense. O diretor-vice-presidente de inovação e tecnologia do IRB(Re), Rodrigo Botti, explica que a maioria das ILS tem prazo entre um e três anos, com remuneração melhor do que os títulos corporativos com a mesma classificação de risco.
A ILS funciona da seguinte maneira: as seguradoras reúnem várias apólices de seguro que possuem riscos associados (como seguros de vida, propriedade ou catástrofes) e criam um pacote desses riscos. O pacote, transformado em ILS, é vendido no mercado de capitais. Os investidores que compram o ILS assumem uma parte do risco em troca de uma possível recompensa financeira, o pagamento periódico de juros. O mecanismo é o mesmo das LRS.
![Amaral, do Machado Meyer: interesse pelo funcionamento das LRS — Foto: Divulgação](https://s2-valor.glbimg.com/rTBagaudyn9t1BmAuOA2_ASm4wM=/0x0:786x636/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/e/n/TcDIvlRMuzCkndrIB7tQ/ca-cassio-gama-amaral.jpg)
Quando há imprevistos (sinistros), que excedam um determinado limite, parte da remuneração ao investidor pode ser reduzida ou até eliminada. Um exemplo seria de uma LRS ligada a seguros contra catástrofes naturais, como furacões ou terremotos, no valor de R$ 1 milhão, com prazo de duração de três anos e remuneração de 10% ao ano. Nesse caso, a seguradora terá de pagar taxa de juros anual de 10% (R$ 100 mil por ano) ao investidor se não ocorrer nenhum evento ao longo desses três anos. O contrato pode prever uma cláusula para redução de 50% nos pagamentos de juros e principal se acontecer uma catástrofe, por exemplo.
Supondo que ocorra um furacão com perdas seguradas que excedam R$ 500 mil, o investidor terá redução do principal investido na LRS e, também, a diminuição da remuneração. Ao final de três anos, ele receberia R$ 650 mil de volta. Caso não haja eventos no período, o investidor receberia mais de R$ 1,3 milhão (principal mais os juros ao fim de três anos).
Botti explica que é mais comum a emissão do ILS no exterior ser formatada com eventos de curto prazo (cauda curta), principalmente na área de agronegócios, ligada a riscos ambientais e patrimônios, por permitirem a visualização do sinistro e, ao mesmo tempo, quantificação rápida das perdas.
Atualmente, a securitização de riscos de seguros, com a emissão de títulos como as ILS, é mais comum e desenvolvida nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, como o Reino Unido.
Nos Estados Unidos, em particular, o mercado de securitização de riscos de seguros é bastante avançado porque a alta frequência de eventos naturais extremos, como furacões e terremotos, especialmente em regiões como a Flórida e a Califórnia, aumenta a necessidade de transferência de risco.
A expectativa é que no Brasil algo similar ocorra, com a emissão de LRS relacionada a seguros contra catástrofes, como seguros de propriedade, especialmente aqueles que cobrem grandes riscos, como danos por inundações, tempestades ou outros desastres naturais.
Para as seguradoras, a vantagem das LRS será a redução do capital necessário para manter em reserva para cobrir potenciais reivindicações, já que o risco de seguros é compartilhado com os investidores. Os títulos contribuem, portanto, para a melhora da liquidez e das métricas de solvência, já que não entram no balanço das seguradoras, explica Botti. Outra vantagem é que, com as LRS, as seguradoras ainda teriam a possibilidade de diminuir a dependência de resseguradoras tradicionais, o que é especialmente interessante quando a capacidade do mercado está mais cara ou limitada. E, com custos de transferência de riscos inferiores, teoricamente as seguradoras poderiam baixar os prêmios dos seguros.