![Tseimatzidis, da WTW: essencial para solidez das empresas — Foto: Carol Carquejeiro/Valor](https://s2-valor.glbimg.com/zQb8bkffxOkRNPAkVmi2mcTvco0=/0x0:1500x1000/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2023/P/4/z2P2ILTqG6cB6O2Y8A5A/038-seguros-seguro-20garantia-cristina-20tseimatzidis-20wtw.jpg)
Associado tradicionalmente à cobertura de obras públicas de grande porte, o seguro-garantia tem crescido nos dois últimos anos em processos judiciais, em sua maioria nas áreas administrativa, tributária e trabalhista, que hoje representam cerca de 80% do volume de prêmios, relação que deve permanecer ao longo dos próximos meses. No médio prazo, a expectativa do setor é em relação à retomada do aquecimento da economia, na medida em que avancem os investimentos previstos no Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), com estimativa do governo de R$ 120 bilhões até 2033, com ênfase na formação de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Em paralelo, haverá a entrada em vigor da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) em substituição à Lei nº 8.666/93, medida prevista para começar em abril, mas postergada para 1º de janeiro de 2024 pela falta de tempo dos gestores públicos (principalmente as prefeituras) na adaptação aos novos termos. Para as seguradoras, a principal mudança será a obrigatoriedade de garantias nos contratos públicos do atual patamar de 5% para até 30% em obras com valores acima de R$ 200 milhões.
Neste período de transição, as empresas licitantes podem optar por fechar suas apólices pela lei antiga ou se adaptarem à nova legislação. A Lei nº 8.666/93 não exigia especificamente a contratação de um seguro-garantia de 5% da obra. A cobertura poderia ser feita por caução em dinheiro, fiança bancária ou títulos de dívida. A opção pelo seguro-garantia se tornou mais atrativa devido ao custo de a apólice entrar no balanço patrimonial como despesa de seguro, enquanto a fiança bancária exige a imobilização de ativos (imóveis, máquinas e outros bens).
Para o advogado Carlos Ximenes, sócio do escritório Castro Barros Advogados, o novo Marco de Licitações é um avanço, o que não significa que haverá uma adesão imediata das seguradoras na cobertura do teto de 30%. “Eu defendo um modelo de cobertura de até 100% da obra, como existe nos Estados Unidos. Se pensarmos em uma obra de R$ 200 milhões com cobertura de 30%, os R$ 60 milhões talvez não garantam a conclusão dos serviços, em caso de inadimplência da construtora tomadora do seguro.”
Há também o mecanismo do step in, ferramenta introduzida na nova lei, pela qual a seguradora se torna interveniente anuente, ou seja, passa a fazer parte do contrato principal. Nessa situação, a seguradora é obrigatoriamente comunicada em caso de aditivos ou mudanças ao longo da obra. Isto é visto como positivo pela responsabilidade no acompanhamento e na fiscalização das etapas da construção, mas passa a ter responsabilidades que até então não lhe cabiam, como a exigência de indenizar o poder público e concluir a obra até mesmo no caso do tomador (construtora) apresentar inadimplência no pagamento das parcelas da apólice. “É um risco adicional que a seguradora terá de avaliar no momento de calcular o prêmio”, diz Ximenes.